Servidores públicos contratados precisam acionar a Justiça para receber valores do FGTS


Em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, reafirmou a jurisprudência de que existe a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração.

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Essa decisão gerou apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O plenário considerou constitucional o artigo 19-A da Lei 8.036/1990 que estabelece serem devidos os depósitos do FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a administração pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Mas para receber os valores devidos por parte do poder público é preciso que os servidores que trabalharam com contrato acionem a Justiça. Vale ressaltar que a lei não socorre os que dormem e por isso só serão pagos os valores referentes aos últimos cinco anos.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Pará de Minas (Sitraserp), Tânia Valeriano Chaves Leite, explica que é preciso procurar o departamento de Recursos Humanos e solicitar documentos:


Tânia Valeriano Chaves Leite
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A líder sindical informou ainda que os servidores públicos que eram contratados e agora foram efetivados também poderão ingressar com a ação judicial para receber os valores referentes ao FGTS:

Tânia Valeriano Chaves Leite
fgtsservidorestaniavaleriano2

O Sitraserp funciona na Avenida Professor Melo Cançado, 342, 2º andar, bairro São José, em Pará de Minas. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone da entidade: (37) 3231-3991.

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