Antônio Júlio afirma que não poderá perdoar juros e multas de quem deve IPTU

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Na reunião da Câmara Municipal de Pará de Minas realizada na noite de segunda, 10 de outubro, cinco vereadores estavam ausentes e nenhum projeto foi votado.

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Mas o presidente da Casa legislativa, Geovane Cardoso Correia, apresentou um requerimento solicitando ao prefeito Antônio Júlio de Faria o envio de um projeto de lei, que gerou muita discussão.

O objetivo da proposta é conceder o perdão das multas e juros dos proprietários de imóveis que estão devendo IPTU à Prefeitura de Pará de Minas. O pedido foi aprovado por cinco votos a favor e quatro contra.

O vereador Marcos Aurélio dos Santos, um dos contrários ao requerimento, explicou que essas pendências junto ao fisco já podem ser resolvidas através de parcelamento e em alguns casos específicos a anistia de juros e multas. Por isso ele entendeu que a matéria já tem uma regulamentação.

Apenas os juros e as multas por atraso podem ser negociados ou até mesmo anistiados. Existem critérios bem definidos para que o município faça qualquer concessão e todo procedimento tem um base legal específica.

Ciente do pedido do vereador, o prefeito Antônio Júlio de Faria lembrou da época em que era deputado estadual. Ele disse que tinha a fama de ser o “rei da anistia” porque sempre apoiava o perdão de algumas dívidas para sanar problemas fiscais.

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Porem, o gestor público explicou que não poderá conceder nenhuma anistia desta vez, porque está impedido pela Lei Eleitoral. Antônio Júlio de Faria ressalta que muitas vezes as pessoas não pagam tributos por falta de dinheiro:

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Os gestores públicos não podem abrir mão de receitas, ou seja, está proibido de não cobrar qualquer tributo. Esta proibição está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e visa garantir o bom funcionamento da máquina pública.

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