Garantia estendida pode ser uma boa opção para o consumidor, mas é preciso ler as cláusulas
Nos últimos anos o trabalhador brasileiro viu sua renda melhorar e teve condições de ir às compras. Através de planos de financiamentos com parcelas a perder de vista realizou o sonho com um carro novo, reformou ou adquiriu a casa própria, trocou os eletrodomésticos, passou a fazer viagens de avião, entre outras opções.
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Porém, a boa fase durou pouco e o país enfrenta grave recessão e crise de desemprego que atinge aproximadamente 12 milhões de pessoas que estão fora do mercado de trabalho.
No tempo em que a receita mensal permitia, o consumidor brasileiro se habituou a comprar aparelhos celulares e trocá-los com muita frequência. Basta sair um novo modelo, que a pessoa logo pensa em comprá-lo, mesmo sem necessidade. Puro consumismo em um país capitalista.
Nesse aumento das vendas, as lojas passaram a oferecer uma proposta que os defensores do direito do consumidor chamam de venda casada, ou seja, a pessoa compra um aparelho celular, por exemplo, paga um valor a mais para ter direito a garantia estendida, uma espécie de seguro.
A venda casada é proibida e os lojistas não podem impor esta condição ao consumidor. Considerando o grande número no mercado e a utilidade do aparelho celular, que é alvo constante dos marginais nos furtos e roubos, o assessor do Procon de Pará de Minas Walter Gottsghalg Duarte, avalia que a garantia estendida pode ser uma boa opção, desde que oferecida separadamente e o comprador tenha condições de pagar o valor extra:
Walter Gottsghalg Duarte
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Walter Gottsghalg Duarte diz que casos envolvendo a compra de produtos novos que apresentam defeitos são comuns na sede do Procon de Pará de Minas.
Citou que pouco antes de falar com a reportagem do Portal GRNEWS sobre esse assunto, uma pessoa procurou o órgão de defesa do consumidor, dizendo que comprou um refrigerador por cerca de R$ 3 mil e o mesmo apresentou problemas.
Diante disso, a equipe do Procon avaliará os termos de compra e se a garantia do fabricante não cobrir o dano relatado, o consumidor ficará no prejuízo. Acrescenta que em casos como este, se a pessoa tivesse contratado a garantia estendida, dependendo das cláusulas previstas, possivelmente esse contratempo seria evitado.
Mais informações podem ser obtidas na sede do Procon Municipal, localizada na rua Alferes Esteves, 95, Centro, em Pará de Minas. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 ás 16 horas. O telefone para contato é (37) 3233-5675.
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