Novas regras para o BPC: governo define reavaliação de pessoas com deficiência

Novas diretrizes para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram estabelecidas em uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e INSS. A norma, publicada em 7 de julho, determina que a reavaliação biopsicossocial — que inclui perícia médica e avaliação social — deve ser realizada a cada dois anos. O objetivo da medida é garantir que o benefício seja mantido apenas para quem, de fato, continua atendendo aos critérios legais exigidos.

O BPC, que garante um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, foi pago a mais de 3,7 milhões de pessoas com deficiência em junho de 2025.

Grupos dispensados da reavaliação e agendamento
A portaria prevê a dispensa da nova avaliação médica para alguns grupos específicos. Entre eles, estão pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram um prognóstico de impedimentos permanentes ou irreversíveis. Pessoas que completarem 65 anos também não precisarão mais da reavaliação, pois passam a ter direito ao BPC como pessoa idosa. Além disso, quem voltar a receber o benefício após suspensão por ter exercido atividade remunerada terá a reavaliação suspensa por dois anos. Estima-se que mais de 150 mil pessoas se beneficiarão da dispensa imediata de nova perícia em 2025.

A reavaliação será agendada de forma gradual. Os beneficiários serão notificados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebem o valor. A partir da notificação, terão 30 dias para agendar a perícia. Caso a pessoa não consiga entrar em contato com o INSS, o benefício poderá ser bloqueado ou suspenso.

Entenda o BPC e seus requisitos
O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS, nem paga 13º salário. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa da família seja de até um quarto do salário mínimo (R$ 379,50, em 2025). Além disso, o beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). A deficiência deve ser de longo prazo, com duração de, no mínimo, dois anos, e que impossibilite a participação plena na sociedade. O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. Com informações da Agência Brasil

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