Criado Conselho de Usuários do Serviço Público e adiada votação de projeto sobre estacionamento em farmácias

Os vereadores de Pará de Minas se reuniram na noite desta segunda-feira, 10 de fevereiro, para mais uma reunião Ordinária na Câmara Municipal. Em pauta, dezenas de requerimentos, a maioria envolvendo sinalização e trânsito, como pintura de vias e tapa buracos em várias ruas da cidade.

Entraram também na pauta de votação dois projetos de lei. O primeiro deles, o 01/2020 que cria o Conselho Municipal de Usuários do Serviço Publico (COMUSERP). Aprovado por 15 votos a zero o projeto é de autoria do Executivo e foi bastante discutido nas reuniões passadas.

O COMUSERP tem por objetivo acompanhar a prestação dos serviços públicos no município, avalia as ações e propõe melhorias. É formado por órgãos governamentais e a sociedade civil.

Outro projeto que entrou em pauta, mas teve a votação adiada a pedido do vereador Ênio Talma Ferreira de Rezende (PSDB) foi o de número 136/2019, que revoga a Lei nº 2.803-A. Esta lei autoriza o estacionamento por 10 minutos em frente a farmácias da cidade. O vereador quer analisar melhor o projeto.

Para Rodrigo Varela Franco (PSD), a iniciativa do Município é interessante, pois aumentará o número de vagas no Centro da cidade. Mas ele pede que funcionários de lojas e até os próprios empresários não deixem seus veículos parados na porta das farmácias o dia todo, como tem acontecido, caso a lei seja revogada:


Rodrigo Varela Franco
rodrigovarelareuniao10021

O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas Marcílio Magela de Souza (MDB) lembra que a lei federal não contempla este estacionamento exclusivo em frente às farmácias:


Marcílio Magela de Souza
marcilioreuniao10021

Caso a Lei nº 2.803 seja mesmo revogada, continua permitido o estacionamento exclusivo em áreas para veículos de aluguel, para veículos de idosos, operação carga e descarga, área para estacionamento de ambulâncias, rotativo e viaturas policiais. Estas definições estão na Resolução nº 302 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 18 de dezembro de 2008.

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