Presidente Lula sanciona lei que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

O programa que institui a gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda foi transformado em lei permanente ontem (8) com a sanção da Medida Provisória 1.300/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, batizada de Luz do Povo, garante que cerca de 60 milhões de pessoas sejam diretamente atendidas com a isenção total da tarifa de energia.

O benefício é destinado a 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Também estão incluídos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de comunidades indígenas e quilombolas de baixa renda.

“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, declarou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Descontos se ampliam e isenção é bancada pela CDE
Embora a MP já estivesse em vigor desde julho, a aprovação do Congresso era fundamental para converter o texto em lei (Lei 15.235/2025). O custo dessa isenção será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor.

A partir de janeiro de 2026, o benefício será expandido para famílias com consumo de até 120 kWh, que passarão a receber descontos de até 12% na conta, totalizando cerca de 55 milhões de beneficiários atingidos pela política social.

É importante ressaltar que a isenção cobre apenas o custo da energia consumida. Outras taxas, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a contribuição de iluminação pública, poderão ser cobradas conforme a legislação de cada estado ou município.

Mudanças no setor de energia e renúncia fiscal
A lei sancionada também trouxe alterações estruturais no setor elétrico, introduzidas pelo relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).

Dívidas de Hidrelétricas: Foi incluído um desconto para as dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. A redução das parcelas a vencer implica uma renúncia fiscal ao governo de aproximadamente R$ 4 bilhões.

Custo Nuclear: O custo mais elevado da energia produzida por usinas nucleares será agora rateado entre todos os consumidores por meio de um adicional tarifário, exceto para os consumidores de baixa renda.

Irrigação: Foi eliminado o horário fixo noturno para desconto de energia no setor de irrigação e aquicultura, permitindo que a definição do horário seja feita pela distribuidora com base em parâmetros do governo.

Diversos pontos da MP original, como a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e o fim de incentivos à energia de fonte alternativa, foram retirados da matéria, mas foram transferidos para a MP 1.304/25, ainda em debate. O ministro Alexandre Silveira expressou otimismo quanto à aprovação desses pontos, destacando que a liberdade de escolha do fornecedor resultaria em “energia mais barata para a classe média”. Com informações da Agência Brasil

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