Cobrança milionária: 177 mil famílias são notificadas para devolver auxílio emergencial indevido

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19 foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O montante total que precisa ser restituído aos cofres públicos chega a R$ 478,8 milhões.

O processo de cobrança está focado em casos de pagamento indevido onde foram identificadas inconsistências, como:
Vínculo de emprego formal ativo.

Recebimento de benefício previdenciário.

Renda familiar superior ao limite legal estabelecido para o programa.

O ministério ressaltou que as pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único, estão fora do processo de cobrança. Também foram excluídos aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil ou que se enquadram nos limites de renda familiar mensal de até três salários mínimos ou renda per capita de até dois salários mínimos.

Notificações e risco de dívida ativa
As notificações estão sendo enviadas desde março por diversos canais oficiais (SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica), visando prioritariamente cidadãos com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, seguindo o Decreto nº 10.990/2022.

A pasta alertou que o não pagamento dentro do prazo estipulado pode acarretar sérias consequências para os notificados, incluindo a inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Prazo para regularização e como pagar
Os cidadãos têm um prazo de até 60 dias para regularizar sua situação, a contar da data da notificação no sistema.

O ressarcimento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Vejae (sistema do próprio ministério para consulta da situação do auxílio). O pagamento é feito via PagTesouro, oferecendo as seguintes opções:
Pix

Cartão de crédito

Boleto ou Guia de Recolhimento da União (GRU)

É permitida a quitação à vista ou o parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem incidência de juros ou multas. O sistema também garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que os cidadãos apresentem recursos caso discordem da notificação.

Alerta contra fraudes e ranking de estados
O MDS emitiu um alerta rigoroso para que os cidadãos não caiam em golpes: o ministério não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta e o procedimento de pagamento devem ser feitos apenas pelo site oficial do MDS. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar a ouvidoria pelo Disque Social 121.

No ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores indevidamente, destacam-se:
São Paulo: 55,2 mil

Minas Gerais: 21,1 mil

Rio de Janeiro: 13,26 mil

Paraná: 13,25 mil
Com informações da Agência Brasil

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