Emenda aprovada de Eduardo Barbosa corrige distorção na tributação das aposentadorias de brasileiros residentes no exterior
A Comissão Mista responsável por examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 713/2016 aprovou na terça-feira (07) o projeto de lei de conversão, acatando a emenda o deputado federal Eduardo Barbosa que altera a legislação do Imposto de Renda para pensões e aposentadorias pagas no exterior.
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A emenda do deputado prevê que, sobre esses rendimentos, pagos ao beneficiário (pessoa física) pela Previdência Social no seu local de residência ou domicílio, incidam as mesmas alíquotas aplicadas aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.
De acordo com o deputado, a possibilidade de remeter ao exterior os valores correspondentes aos benefícios previdenciários é relativamente nova, mas há uma lacuna na legislação sobre as alíquotas a serem aplicadas para tributar tais rendimentos. A Receita Federal do Brasil tem utilizado o disposto no art. 7° da Lei n° 9.779, de 1999, que determina a incidência, de forma linear, da alíquota de 25% de imposto de renda como se tais pagamentos não se tratassem de renda decorrente de contribuição previdenciária e, sim, de remessas de divisas de outra natureza. “Isso gera uma distorção na tributação das aposentadorias e pensões as quais, em grande número, poderiam até ser isentas do imposto de renda”, afirmou Eduardo Barbosa. “Temos que dar tratamento isonômico aos beneficiários do mesmo sistema previdenciário”, completou.
A MP 713/2016 altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.
O relatório final será apreciado agora pelos Plenários da Câmara e do Senado Federal.
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