Anatel determina bloqueio de SMS fraudulento no Brasil
Medidas de proteção e rastreio de mensagens
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficializou no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de outubro diretrizes inéditas para reforçar a proteção dos clientes de telefonia celular e coibir fraudes disseminadas via mensagens de texto (SMS). Com as determinações, as empresas de telecomunicações passam a ser obrigadas a barrar disparos originados de numerações sem cadastro prévio, exigindo que cada código curto fique atrelado a apenas uma pessoa jurídica, o que simplificará a checagem da procedência dos envios.
As normas recaem sobre os envios de SMS na categoria A2P (Application-to-Person), formato empregado pelo meio corporativo para a transmissão de alertas automáticos aos clientes. Na modalidade em questão, a identificação do remetente ocorre por meio de uma numeração reduzida de poucos algarismos, a exemplo de “29222”, diferenciando-se dos telefones móveis comuns.
Exigências operacionais e prazo de adequação
O Conselho Diretor do órgão regulador fixou uma janela de até 90 dias para que as concessionárias de telefonia móvel apliquem as etapas técnicas do envio dessas comunicações. O conjunto de obrigações abrange o desenvolvimento e a gestão de um cadastro setorial unificado de números curtos, com acesso aberto ao público, permitindo checar as companhias responsáveis pela remessa e restringindo a prestação do serviço A2P exclusivamente a empresas registradas.
Além disso, as operadoras deverão garantir de forma estrita que cada código curto associado aos remetentes seja direcionado ao uso privativo de um único CNPJ, sendo totalmente vedada a divisão do mesmo número entre diferentes instituições. Com informações da Agência Brasil.

