Aprovada proibição de uso de cigarros eletrônicos em Pará de Minas e vereadores também votam denominação de ruas

O Portal GRNEWS acompanhou na noite de ontem, 06 de novembro, o encontro ordinário semanal dos vereadores no plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas. A Mesa Diretora pautou sete projetos para discussão e votação. Ainda aprovaram requerimentos e fizeram pronunciamentos na tribuna livre sobre temas diversos.

A primeira proposta em discussão foi apresentada pelos vereadores Hélio Andrade de Melo Júnior (União Brasil) e Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB). O Projeto de Lei Nº 97/2023 proíbe no Município de Pará de Minas o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar, entre outros similares, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

O texto original também previa proibição de outros acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Citava ainda que nos locais previstos deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Estipulava ainda que em se tratando de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja realizado o uso de cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros similares. O responsável pelos locais de que trata esta lei devera advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade. Caso persista na conduta proibida, deverá ser imediatamente retirado do local, inclusive com o auxílio de força policial, caso necessário.

Estabelecia também o estabelecimento que consentir com uso de cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros similares, em suas dependências, ficarão sujeitos às sanções. Na primeira infração, pena de advertência; na segunda infração, multa no valor de R$ 1 mil e na terceira infração, multa de R$ 2 mil e interdição do estabelecimento por 30 dias.

O projeto foi aprovado por 12 votos a 1. Somente o vereador Luiz Fernando de Lima (Cidadania) votou contra o projeto e disse ao Portal GRNEWS que já existe legislação federal que trata da proibição e considerou que a proposição municipal é desnecessária por não trazer nenhuma inovação em relação a lei federal que sobrepõe a legislação do município.

Porém, na mesma reunião realizada em 30 de outubro, vários trechos do texto original do projeto foram alterados ou suprimidos por quatro emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça.

As quatro emendas foram aprovadas. Inclusive, foi suprimida a parte do texto em que o dono do estabelecimento atuaria como “fiscal” podendo alertar ao usuário do cigarro eletrônico ou similar sobre a proibição de uso naquele ambiente.

A já é regulamentada por Lei Federal. Além disso, a Agência Nacional de Saúde (Anvisa) proíbe a comercialização destes dispositivos no Brasil. Mesmo assim, o coautor do projeto, Hélio Andrade de Melo Júnior, disse à época ao Portal GRNEWS acreditar que a legislação municipal será importante para restringir o uso de cigarro eletrônico e similares em ambientes fechados. Porém, não acredita que a fiscalização será eficaz.

Na reunião de ontem (06) a matéria voltou a pauta para a segunda votação e foi aprovada por 15 votos a 1. Como na reunião anterior, o voto contrário foi do vereador Luiz Fernando de Lima. A matéria agora segue para a análise e sanção do prefeito Elias Diniz (PSD).

Os parlamentares paraminenses também aprovaram em primeira votação por 15 a 1 o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2023 que denomina vias públicas no Bairro Novo Jardim das Oliveiras, em Pará de Minas. O vereador Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB) votou contra.

Também aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei Ordinária nº 128/2023 que denomina Martha Lopes de Castro, uma rua localizada no Bairro Residencial Veredas. A matéria foi aprovada por 14 a 2, sendo os votos contrários dos vereadores Gustavo Henrique Duarte Silva e Carlos Roberto Lázaro (Podemos).

A Câmara Municipal também aprovou em primeira votação o Projeto de Lei Ordinária nº 129/2023, que denomina Expedito Alves de Almeida, uma das vias do Bairro Residencial Veredas, em Pará de Minas. Somente o vereador Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB) votou contra.

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