Eduardo Barbosa participa da sanção de lei criando linha de crédito para entidades filantrópicas


O deputado federal Eduardo Barbosa participou nesta terça-feira (05) da solenidade de sanção da Lei nº 13.479/2017 que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Eduardo Barbosa considera a medida fundamental para que as entidades possam superar esse momento de grave crise econômica. “Os dirigentes das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos do Brasil estão vivendo situações muito complexas, não podendo inclusive pagar equipes de saúde. Se esta não é uma solução, considero uma alternativa para uma comunidade guerreira que faz com que a saúde aconteça nos rincões do nosso país”, disse ele, que foi membro da Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei nº 7606, de 2017, que deu origem à lei sancionada, e é membro da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas.

As linhas de crédito, com força de lei, estão disponíveis para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União, a serem operados pelos bancos oficiais federais (BNDES, CEF e BB). Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018 e terminando em 2022. O acesso ao Pro-Santas Casas independe da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a operações de crédito existentes na data da contratação e que não tenham sido realizadas ao amparo da Lei.

O novo programa também prevê a prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida. Dessa forma, os bancos oficiais federais ficam obrigados a criar duas modalidades entre suas linhas de crédito para atender especificamente a este setor: reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das operações, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.

Para aderir ao Pró-Santas Casas, as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos deverão apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos, contados da assinatura do contrato. O limite do crédito será equivalente aos 12 últimos meses de faturamento relativos aos serviços prestados pela entidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao valor do saldo devedor de outras operações financeiras existentes, o que for menor.

O empréstimo consignado e contratado ao amparo da Lei será regulamentado pelo Poder Executivo. Após a regulamentação, o gabinete parlamentar do deputado Eduardo Barbosa encaminhará mais informações. Com informações da Agência Saúde.

Veja AQUI a íntegra da lei

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