Nova lei entra em vigor visando conscientizar e coibir o crime de maus-tratos a animais em Pará de Minas

Em mais uma ação decisiva visando a proteção animal, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e o município sancionou a Lei Nº 7.127/2025. Originária do Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria da vereadora Camila Gonçalves de Araújo (PSDB), a medida foi aprovada por ampla maioria, com 15 votos favoráveis, em primeira e segunda votações realizadas em 3 de junho. Uma emenda ao projeto também recebeu aprovação, com 14 votos a favor e uma abstenção. A nova lei visa conscientizar e coibir o crime de maus-tratos a animais.

Informação e penalidades para estabelecimentos
O Portal GRNEWS teve acesso a nova lei, determinando que a partir de agora, clínicas veterinárias, pet shops e comércios que vendem rações, utensílios ou outros produtos para animais domésticos em Pará de Minas são obrigados a fixar, em local visível, cartazes ou placas com informações sobre as penas para o crime de maus-tratos a animais.

O material informativo deverá conter a seguinte mensagem: “Praticar maus-tratos a animais é crime, sujeito a pena de detenção, multa ou reclusão, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. Denuncie já!”. Além disso, o cartaz ou placa deve incluir o telefone do setor de fiscalização responsável para que denúncias anônimas possam ser feitas.

Consequências do descumprimento
A Lei Nº 7.127/2025 estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem suas determinações. A primeira infração resultará em uma advertência por escrito, com a orientação de que a reincidência levará a sanções mais severas. Na segunda infração, o estabelecimento será multado no valor de meio salário mínimo vigente, sem prejuízo de outras sanções civis, penais e administrativas previstas em normas específicas.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, visando garantir maior proteção e bem-estar aos animais da cidade. A lei foi sancionada pelo Prefeito Inácio Franco (PL) e pela Procuradora Geral do Município, Débora Faria Castro, em 2 de julho de 2025.

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