Publicada MP das alíquotas do “Imposto Pecado” para 2027
Novo tributo sobre itens nocivos ganha regras
A administração federal oficializou a regulamentação inicial para a cobrança do Imposto Seletivo, popularmente apelidado de tributo sobre bens nocivos. A Medida Provisória 1.399/2026, divulgada no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 4, detalha os percentuais e as diretrizes complementares que incidirão sobre mercadorias e atividades consideradas danosas à saúde humana ou ao equilíbrio ambiental. O recolhimento terá início efetivo em 2 de fevereiro de 2027.
Criado a partir da promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, referente ao novo modelo de tributação nacional, o mecanismo substitui a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados para essa categoria de itens.
Regras de transição e cálculo do tributo
O texto normativo estabelece os procedimentos operacionais para a migração entre o formato fiscal vigente e a nova estrutura tributária. A sistemática definida possui vigência temporária, permanecendo válida até o dia 31 de dezembro de 2027.
Durante esse intervalo de 11 meses, as taxas aplicáveis sobre automóveis, aviões, barcos, itens derivados do tabaco, bebidas com teor alcoólico e refrescos adoçados serão equivalentes às percentuais atuais do tributo industrial, ajustadas por coeficientes específicos de conversão.
De acordo com informações da Casa Civil, a apuração das alíquotas para os meios de transporte considerará parâmetros voltados à preservação ambiental e ao rendimento energético dos modelos.
Isenções e segmentos beneficiados
Determinados grupos de automóveis contarão com a isenção total do tributo. A alíquota zero beneficiará veículos adquiridos por condutores profissionais que atuem no transporte por táxi, além de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O incentivo fiscal também contemplará automóveis certificados na versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Por outro lado, o tributo incidirá sobre veículos pesados de carga com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas, excluídas as picapes. Também estarão sujeitos à cobrança os automóveis, aviões e embarcações com especificações técnicas voltadas ao emprego operacional pelas Forças Armadas e por instituições de segurança pública.
Outros setores e compensações fiscais
A extração de bens minerais terá alíquota reduzida a zero até o término de 2027, reservando-se a definição do regime definitivo para debates legislativos posteriores. Já as modalidades lotéricas, a exemplo da Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão cobrança fixada em 0,5%.
Paralelamente à Medida Provisória, o Executivo encaminhará ao Poder Legislativo uma Proposta de Emenda à Constituição para estender a cobrança do imposto industrial sobre os produtos danosos até que o Imposto Seletivo esteja plenamente operacional, prevenindo a desoneração indevida desses itens.
Qualquer acréscimo na arrecadação decorrente do novo tributo será neutralizado pela diminuição proporcional da taxa de referência e da receita da Contribuição sobre Bens e Serviços, ocorrendo o ajuste inverso em caso de frustração de receita.
As alíquotas permanentes, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, serão debatidas pelos parlamentares. O governo federal prevê o envio do projeto de lei com as propostas definitivas até o dia 31 de maio de 2027. Com informações da Agência Brasil.

