Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas e transações de apostas ilegais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) detalhou as regras de aplicação para o decreto presidencial que autoriza o congelamento de contas bancárias e a suspensão de movimentações financeiras de plataformas de apostas de quota fixa que operam na clandestinidade. O objetivo central da medida é sufocar a infraestrutura financeira de sites e empresas irregulares. Com a nova regulamentação, bancos e operadoras de pagamento ganham obrigações e prazos rígidos para cumprir as ordens restritivas emitidas pelo governo federal.
A regulamentação dá aplicabilidade prática ao decreto assinado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sob a identificação de Resolução nº 5.320, chancelada no dia 25 de junho, a norma estabelece que os agentes que compõem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão efetivar a interrupção dos serviços em até 24 horas após o recebimento de notificação oficial expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A nova sistemática entra em vigor no dia 28 de agosto.
Entenda a dinâmica de fiscalização e as contas afetadas
O cerco institucional atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas que estejam explorando o mercado de apostas de quota fixa sem possuir as devidas outorgas legais. O fluxo operacional do bloqueio será disparado assim que a SPA detectar uma atividade suspeita ou ilegal. A secretaria lavrará um auto de constatação e, em ato contínuo, notificará eletronicamente as instituições financeiras.
Ao receberem o comunicado de restrição, as instituições ficam obrigadas a reter os fundos e travar os canais associados aos operadores clandestinos. A abrangência da norma alcança diferentes modalidades de contas, sendo elas:
Contas de depósito à vista (contas-correntes tradicionais);
Contas de poupança;
Contas de pagamento pré-pagas;
Contas de registro.
Retenção de recursos e o destino dos valores confiscados
A partir do momento em que o bloqueio é executado, todo o saldo financeiro existente nas contas fica indisponível para movimentação por parte dos titulares. Adicionalmente, o regramento determina a rejeição sumária de quaisquer novas transferências ou depósitos destinados, de forma direta ou indireta, a esses alvos, desde que vinculados à exploração ilegal de apostas. A estratégia visa inviabilizar o fluxo de capitais dessas plataformas enquanto tramitam os respectivos processos judiciais ou administrativos.
O congelamento, contudo, poderá ser revertido caso uma decisão administrativa definitiva comprove que o titular da conta não possuía envolvimento com as irregularidades apontadas. A liberação também poderá ocorrer na hipótese de conversão dos saldos em depósitos judiciais, conforme rito previsto em lei.
Por outro lado, se a tramitação jurídica resultar na declaração formal de perdimento dos recursos, os bancos deverão proceder com o encerramento definitivo das contas. Nessa situação, os montantes confiscados serão integralmente repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sob gerência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Base legal e a composição do colegiado regulador
A iniciativa está alinhada às ferramentas de asfixia financeira introduzidas no ordenamento jurídico pelas leis de enfrentamento ao crime organizado. Especificamente, a norma do CMN regulamenta os mecanismos inseridos na Lei nº 14.790/2023, combinada com as competências delegadas à SPA por meio do Decreto nº 13.033/2026.
A formulação e aprovação da medida contaram com a participação do colegiado pleno do CMN, composto na oportunidade pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com informações da Agência Brasil

