Proprietários de veículos já podem pagar IPVA 2017 e Secretaria de Estado de Fazenda não envia boletos

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Os proprietários de veículos já podem efetuar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2017. A escala de vencimentos inicia no dia 9 de janeiro e termina em 15 de março.

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A tabela de pagamento varia de acordo com o final da placa. O prazo para pagamento à vista, com 3% de desconto, ou da 1ª parcela, é de 9 a 13 de janeiro, e também depende do final da placa do veículo.

Para efetuar o pagamento o contribuinte pode recorrer aos bancos credenciados e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

De acordo com Elita Aparecida Costa Andrade, chefe da agência da Administração Fazendária em Pará de Minas, a Secretaria de Estado de Fazenda não envia boletos para pagamento do IPVA:
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Elita Aparecida Costa Andrade
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No caso dos veículos novos registrados no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) após o dia 14 de outubro deste ano, é preciso emitir a guia e quitar o tributo nas agências bancárias:

Elita Aparecida Costa Andrade
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Junto com a primeira parcela do IPVA é preciso quitar o Seguro Obrigatório (DPVAT). Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV), custará R$ 92,66 e vencerá em 31 de março de 2017.

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