Outubro Rosa e os direitos previdenciários e assistenciais para mulheres em tratamento de câncer
Em meio ao Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta a ocorrência de 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil em 2025. A doença, que é a que mais causa mortes em mulheres no país, gera impactos que vão além da saúde, afetando a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. As mulheres em tratamento possuem direitos previdenciários e assistenciais específicos, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada.
Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), enfatiza a importância de conhecer esses mecanismos legais. “Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento”, afirma a advogada. A legislação brasileira prevê o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Benefícios por incapacidade sem carência
O auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é concedido às seguradas que ficam inaptas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
A advogada Danielle Guimarães explica que, nos casos de câncer, a lei dispensa a exigência de carência mínima. Os requisitos para obtenção do auxílio são:
Manter a qualidade de segurada (estar vinculada ao INSS como empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
Comprovar a incapacidade para o trabalho através de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Quando o câncer de mama é maligno e resulta em uma incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade profissional, a paciente pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima exigida. A concessão, no entanto, depende de uma perícia médica do INSS que ateste a incapacidade permanente.
“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, pontua a advogada.
Amparo para quem não contribui
Para as mulheres que não contribuem para o INSS e são diagnosticadas com câncer de mama, existe a possibilidade de acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O BPC é um benefício assistencial que requer a comprovação de dois requisitos principais:
Vulnerabilidade social e deficiência: A doença deve causar um impedimento de longo prazo (com duração mínima de dois anos) ou um diagnóstico de deficiência/doença grave definitiva.
Hipossuficiência econômica: A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Este critério pode ser flexibilizado em casos que comprovem gastos elevados com o tratamento, como medicamentos e consultas.
Não cumulação: É proibido receber outro benefício previdenciário concomitantemente.
Como solicitar e outros direitos
Os requerimentos de benefícios devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A segurada deve reunir documentos como identidade, CPF, comprovantes de vínculo previdenciário e laudos médicos que atestem a doença e o tempo estimado de afastamento (para auxílio-doença). Em caso de negativa do INSS, a paciente tem o direito de interpor recursos nas vias administrativa ou judicial.
Além dos benefícios previdenciários, o paciente oncológico tem direitos importantes na área da saúde. Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que a paciente com diagnóstico de câncer tem o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias, sob pena de ingressar com ação judicial.
Outros direitos relevantes para portadores de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, aids e doença de Parkinson, são:
Saque do FGTS: O direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Isenção do Imposto de Renda: Isenção na aposentadoria ou no salário, um amparo financeiro essencial devido aos longos e onerosos períodos de tratamento. “Assim, com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, complementa a advogada. Com informações da Agência Brasil


