Modernização na alfândega simplifica o desembarque de passageiros em voos internacionais no Brasil

Passageiros que desembarcam no Brasil por meio de voos internacionais e precisam apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes passam a contar com mais rapidez na liberação alfandegária. A Receita Federal implementou um mecanismo tecnológico que realiza o registro automatizado de parte das declarações, eliminando a exigência de atendimento presencial no aeroporto em diversas situações.

A inovação começou a operar no final de julho e contempla, nesta etapa inicial, quem utiliza o transporte aéreo internacional. De acordo com o Fisco, a iniciativa integra a estratégia de modernização dos processos aduaneiros e visa acelerar a saída dos passageiros, mantendo o nível do controle fiscal.

Alterações no fluxo de atendimento
Anteriormente, ao preencher a e-DBV para informar itens vindos do exterior, o viajante devia se dirigir pessoalmente ao posto da alfândega para validação do documento antes de sair do terminal.

Com a implantação do sistema, esse fluxo presencial deixa de ser obrigatório para uma parcela dos usuários. O software da Receita Federal efetua um escaneamento automático das informações enviadas e, caso a transação seja avaliada como de baixo risco, a declaração é homologada na hora. Assim, o cidadão pode se dirigir diretamente à saída. Já os casos que demandam verificação específica seguem sob a responsabilidade dos auditores fiscais.

Etapas do procedimento automatizado
Para quem viaja, a rotina de preenchimento permanece quase a mesma, ocorrendo alterações na fase posterior ao envio dos dados. O processo funciona na seguinte sequência:
O viajante faz o preenchimento da e-DBV nas situações em que a legislação exige a declaração de bens;

O formulário é transmitido digitalmente ao órgão fiscalizador;

O sistema informatizado faz a triagem imediata dos dados usando parâmetros de gestão de risco;

Inexistindo fatores que justificam a inspeção presencial, a validação é concluída de forma automática;

O passageiro recebe autorização para deixar o setor alfandegário sem a necessidade de contatar um fiscal.

Se o sistema detectar a necessidade de verificação, o próprio aplicativo notificará o passageiro de que o documento passará pela fiscalização padrão.

Manutenção das obrigações legais
A novidade tecnológica não modifica os critérios operacionais sobre quem precisa declarar. Permanecem obrigadas a apresentar a e-DBV todas as pessoas que se enquadrem nas hipóteses previstas pela regulamentação, como a entrada com artigos que ultrapassem a cota de isenção ou mercadorias sujeitas à tributação e fiscalização.

Portanto, a atualização altera o processamento interno das informações, sem extinguir o dever legal de prestação de contas. Os detalhes sobre cotas, quantitativos permitidos e limites para compras no desembarque e em lojas francas podem ser consultados no portal da Receita Federal.

Rigor no controle e direcionamento da fiscalização
A autoridade tributária reforça que a automação não diminui as prerrogativas de fiscalização do Estado. Mesmo quando houver a liberação automática da e-DBV, o órgão conserva o direito de:
Selecionar passageiros para abordagens pontuais;

Inspecionar malas e volumes transportados;

Auditar os dados informados nas declarações;

Efetuar a cobrança de impostos devidos;

Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação.

O objetivo da ferramenta é direcionar a atuação das equipes de fiscalização para as situações de maior relevância. A medida adota a gestão de risco já praticada em outras frentes do controle aduaneiro, permitindo que casos com menor probabilidade de infrações sejam liberados rapidamente. Com isso, diminuem-se as filas nos aeroportos enquanto os agentes focam nas inspeções detalhadas. Com informações da Agência Brasil.

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