Nova lei mineira simplifica produção de cachaça e aguardente

O Governo de Minas Gerais aprovou a Lei nº 25.424, uma medida que visa facilitar a produção e a comercialização de produtos de origem vegetal. A nova legislação é vista como um passo importante para desburocratizar o setor de cachaça e aguardente de cana, bebidas que têm grande importância histórica, cultural e gastronômica para o estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de agosto.

Mais agilidade e segurança na produção
A sanção da lei regulamenta a produção, exigindo o cumprimento de normas de higiene e saneamento, desde o engarrafamento até o armazenamento dos produtos. Os produtores também deverão manter sua documentação em ordem para evitar penalidades, como multas ou a suspensão de atividades.

Segundo Lucas Silva Ferreira Guimarães, gerente de inspeção de produtos de origem vegetal do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a lei é “de importância histórica” e permitirá que estabelecimentos que aguardavam a vistoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tenham seus documentos analisados mais rapidamente, graças à maior abrangência do IMA.

Guimarães acrescenta que a medida trará “justiça social” aos produtores que desejam atuar de forma legalizada e sustentável em Minas Gerais, gerando benefícios econômicos e culturais para as regiões produtoras. Com informações da Agência Minas

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