Desrespeito a decretos gera multa de R$ 850 em Pará de Minas e comerciante pode perder alvará de funcionamento

Desde o início da pandemia, os municípios criaram medidas para evitar a propagação do vírus. Entre elas está o fechamento de setores comerciais, suspensão de aulas e várias outras ações que buscam diminuir a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).

Esta quarentena tem dado resultado pois está atrasando o pico da doença na maioria dos estados brasileiros. Minas Gerais por exemplo, que criou várias medidas, anunciou recentemente por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que o pico agora é em julho. Isso faz com que os municípios consigam se preparar melhor para a fase mais crítica da doença e consequentemente com maior número de infectados.

Em Pará de Minas muito já foi feito para quando este momento chegar, a população não sofra tanto. Porém, mesmo tendo ciência da gravidade da doença, muita gente continua desrespeitando. Entra nos estabelecimentos comerciais sem máscara ou sem passar álcool em gel, continua bem próximo à outras pessoas inclusive com aglomeração em festas e reuniões, e acha que com ela não irá acontecer.

Com isso, o que é visto em Pará de Minas é o aumento rápido de casos. Como publicado pelo Portal GRNEWS, o número de casos confirmados de COVID-19 aumentou muito no município nos últimos dias.

Como nem todos respeitam as determinações o jeito é mexer no bolso. Em Pará de Minas, quem desrespeita as regras é multado em R$ 850,00 e o comerciante corre o risco de perder o Alvará de Funcionamento e Localização emitido pelo Município.

Nestas ultimas semanas a fiscalização foi intensificada. O procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva sabe das dificuldades em fiscalizar todas as denúncias que chegam à prefeitura, devido o pequeno efetivo de fiscais. Mas ressalta que todas as medidas são feitas para que a população em geral cumpra os decretos municipais:

Hernando Fernandes da Silva
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Quem for flagrado infringindo as regras dos decretos municipais é multado e pode perder o alvará de funcionamento, como destaca Hernando Fernandes da Silva:

Hernando Fernandes da Silva
hernanfernfiscaliz2

Outro crime que está estabelecido no artigo 268 do Código Penal é “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Caso a pessoa seja diagnosticada com COVID-19 e haja determinação para que ela fique em isolamento, e por algum motivo desrespeite, ela pode ser responsabilizada na esfera criminal, podendo ficar presa por até um ano e pagar multa.

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