Contribuintes que perderam o prazo pagarão multa por atraso na entrega declaração do IRPF 2016
Os contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 à Receita Federal até sexta-feira, dia 29 de abril, deverão pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso.
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Trata-se da multa mínima para aqueles que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo. A regra vale para quem tem imposto a pagar e a restituir.
A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IRPF devido. Ao enviar a declaração o contribuinte receberá a “notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Jasmita Teixeira Duarte de Melo, chefe da agência da Receita Federal em Pará de Minas, ressalta que o quanto antes o contribuinte pagar a multa e fizer a declaração ele terá a situação regularizada perante o fisco:
Jasmita Teixeira Duarte de Melo
jasmfer_irpf
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Em caso de dúvidas o contribuinte pode procurar a agência da Receita Federal em Pará de Minas, localizada na rua Benedito Valadares, 536, Centro.Outra opção é buscar o auxilio de um profissional de contabilidade.
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