Deputado Eduardo Barbosa apresenta emenda à MP 1023/2020 para aperfeiçoar o BPC

O deputado federal Eduardo Barbosa protocolou ontem (3) a emenda nº 75 à Medida Provisória n° 1023/2020, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com vários pontos que aperfeiçoam o benefício.

Eduardo Barbosa propõe que, para concessão do BPC, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, de acordo com as diretrizes da avaliação biopsicossocial, podendo o critério de aferição da renda mensal per capita ser ampliado para até ½ (meio) salário mínimo, na forma de escalas graduais.

“Considerando que as recentes modificações na LOAS, introduzidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, tiveram vigência até 31.12.2020, por conta do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), julgamos pertinente preencher eventuais vácuos normativos que venham a ocorrer a partir da referida data, assim como optamos por deixar permanentes regras relacionadas a outros critérios de vulnerabilidade que permitem a concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar ultrapasse o limite estabelecido na lei”, afirmou o deputado.

Divulgação

Vale lembrar que essas condições, inseridas na LOAS através da Lei nº 13.982, de 2020, com vigência até 31.12.2020, resultaram da aprovação do Projeto de Lei nº 9.236, de 2017, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa.

A emenda do deputado também altera o conceito da família vigente para concessão do BPC, alinhando-o ao conceito adotado no Programa Bolsa Família: família é a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros. “É o conceito mais apropriado à lógica da Assistência Social”, ressaltou o deputado.

Eduardo Barbosa ainda propõe a inclusão de dispositivo para definir, no texto legal, que o estrangeiro residente no Brasil também tenha direito a acessar o BPC, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais para sua concessão e manutenção.

A emenda foi protocolada com a assinatura dos coautores: deputadas federais Tereza Nelma (PSDB-AL), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Angela Amin (PP-SC), Erika Kokai (PT-DF), Rejane Dias (PT-PI), e o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ). O deputado Eduardo Barbosa afirmou que a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiência, órgão colegiado que agremia cerca de 220 parlamentares do Congresso Nacional, em reunião extraordinária realizada na última semana, deliberou pelo apoio à emenda apresentada.

MP 1025/2020
O deputado Eduardo Barbosa assinou como coautor duas emendas à Medida Provisória nº 1025/2020, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A emenda nº 17 propõe que não haja mais prorrogação do prazo de adaptação das salas de cinema para pessoas com deficiência. A emenda nº 18 propõe que a acessibilidade esteja presente nas plataformas streaming na TV. Ambas as emendas também tiveram o apoio da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiência.

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