Pará de Minas está enquadrada na Onda Amarela devido ao aumento de casos de Covid-19 e muita coisa pode mudar

Pará de Minas foi enquadrada nesta semana pelo Minas Consciente, plano do governo estadual que analisa dados de todas as regiões, na Onda Amarela. A resolução do Comitê Extraordinário Covid-19 avaliou os números que crescem assustadoramente na região e classificou a macrorregião baseado nestes dados.

Pará de Minas é um dos municípios que registra a cada dia dados assustadores, ainda maiores que no início da pandemia onde houve recorde de casos. Nesta quinta-feira, 3 de dezembro, por exemplo, foram 36 casos confirmados em apenas 24 horas. O total de casos confirmados supera a marca de 1.000. São 26 mortes confirmados e outras duas estão sendo investigadas.

O número de leitos ocupados no Sistema Único de Saúde (SUS) também preocupa. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), 80,36% dos leitos de enfermaria estão ocupados no Hospital Nossa Senhora da Conceição, sendo que 12,50% é de pacientes com suspeita ou confirmação para COVID-19. A letalidade atual da doença na cidade é 1,90%.

O município tem atualmente em vigência o Decreto nº 11.358 de 1º de dezembro que restringe eventos a 120 pessoas e mantém Pará de Minas na Onda Verde.

Porém, com o novo enquadramento muita coisa deve mudar. Ao Portal GRNEWS o procurador geral do Município Hernando Fernandes da Silva explicou sobre as mudanças que Pará de Minas, enquadrada pela macrorregião na Onda Amarela, sofrerá a partir de sábado, 5 de dezembro. Mas antes o Município aguarda uma resolução do governo estadual para fazer todas as alterações:


Hernando Fernandes

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Mais uma vez ele pede ajuda a toda população para seguir as recomendações das autoridades de saúde. Deixa claro que o decreto em vigência só será alterado após a confirmação do Governo de Minas:

Hernando Fernandes
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Na Onda Amarela podem funcionar bares para consumo no local, mas sem shows ou apresentações; autoescolas e cursos de pilotagem; salões de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias; lojas de departamento e duty free; lojas de brinquedos; academias com restrições; agências de viagem; e clubes.

Devem suspender o funcionamento atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo; cinemas, bibliotecas, museus, arquivos; parques, zoológicos e jardins; feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê; parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca; bares com entretenimento como shows e espetáculos; e serviços de colocação de piercings e tatuagens.

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