Eduardo Barbosa comemora os 25 anos de conquistas da lei de cotas para pessoas com deficiência

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Promulgada em julho de 1991, a Lei 8.213 – chamada de Lei de Cotas para portadores de deficiência, determina um número de vagas que deve ser disponibilizado em empresas com mais de 100 empregados.

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A legislação trouxe benefícios para muitos deficientes, pois eles foram colocados no mercado de trabalho. A proporção de vagas se dá na seguinte forma: de 100 a 200 empregados com 2% de deficientes no quadro de funcionários, de 201 a 500, com 3%; de 501 a 1000, com 4% e acima de 1001, com 5%.

As empresas que não cumprem a demanda estão sujeitas à multas. Segundo a lei, a deficiência é considerada quando ocorre a perda ou anormalidade da estrutura ou de sua função psicológica ou fisiológica.

Com a contratação dos deficientes, a vantagem é mútua. As empresas crescem em inclusão social e ocorre a diminuição do desemprego. Além disso, as empresas ganham em credibilidade social.

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O deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB), um dos grandes defensores das pessoas com deficiência, comemora os 25 anos em que a lei está vigorando no Brasil. Segundo ele, Pará de Minas foi pioneira nesse tipo de iniciativa:

Eduardo Barbosa
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O parlamentar ressalta que a meta é sempre conscientizar os portadores de deficiência e suas respectivas famílias quanto à importância da inclusão deles no mercado de trabalho, abrindo portas para uma carreira promissora:

Eduardo Barbosa
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Não há argumento para descumprir a Lei de Cotas, uma vez que ela se dirige a todas as empresas – em qualquer setor, inclusive aqueles que possuem mais riscos. Tudo é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho.

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