Prorrogada pela terceira vez a exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas
Pela terceira vez o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou o prazo para a exigência de habilitação para guiar motos com 50 cilindradas, as chamadas cinquentinhas. A regra só valerá a partir do dia 3 de novembro deste ano.
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O próprio Denatran havia determinado que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta, dia 1º de março. Porém, na quinta-feira (02), em nota, o órgão informou a mudança. É a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.
A medida foi tomada por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff, no último dia 4 de maio. A lei 13.281 estabelece um aumento do valor das multas de trânsito.
Ela também altera o artigo 162 do CTB, que proíbe qualquer pessoa de conduzir veículos sem habilitação. As mudanças entrarão em vigor somente em novembro e isso motivou o recuo da determinação do Contran.
Ederson Gonçalves da Silva, delegado de Trânsito da Delegacia Regional de Polícia Civil de Pará de Minas, revela a dificuldade para fiscalizar os condutores de cinquentinhas que até novembro não estarão obrigados a portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC:
Ederson Gonçalves da Silva
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Ele explicou ainda que os proprietários dos ciclomotores devem ficar atentos aos registros dos veículos. Já está sendo exigido o emplacamento e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV):
Ederson Gonçalves da Silva
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Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Em novembro a penalidade por conduzir cinquentinhas sem habilitação será de R$ 880,41. Além disso, a infração incorrerá na retenção do veículo.
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