Delegada alerta para os cuidados ao efetivar as transferências de veículos no ato da venda

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Com o advento da crise econômica, milhões de proprietários acabam vendendo os veículos ou trocando por modelos mais econômicos. As transações comerciais devem ser feitas com total segurança para evitar dores de cabeça.

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O problema é que muitos não tomam os devidos cuidados e sofrem com prejuízos no futuro. O vendedor precisa preencher todos os dados do recibo e apresentar na Delegacia de Trânsito da 3ª Delegacia Regional De Polícia Civil de Pará de Minas.

O vendedor tem prazo de trinta dias para apresentar a documentação para que conste a venda no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MG). Caso contrário o veículo continuará em seu nome.

Se o condutor do veículo for flagrado em uma blitz com alguma situação irregular, furar um sinal vermelho ou for multado por excesso de velocidade em um radar, o antigo proprietário ainda será responsabilizado.

De acordo com a delegada Regional da Polícia Civil em Pará de Minas, Eliete Maria da Carvalho, os vendedores são os principais responsáveis e precisam ficar alertas em relação a todo o procedimento administrativo:

Eliete Maria de Carvalho
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Nos casos em que o carro ou moto já foi vendido para mais de uma pessoa e não realizado o devido registro no DETRAN-MG, a orientação é procurar o Poder Judiciário para resolver toda a questão:

Eliete Maria de Carvalho
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As transferências devem seguir todas as exigências do órgão de trânsito e os prazos estabelecidos em lei. No caso de algum acidente com o veículo, o proprietário tem responsabilidades cível e criminal.

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