Exames toxicológicos para motoristas profissionais não serão exigidos em MG
Desde a quarta-feira (02) está em vigor a Resolução 517 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma exige que os condutores que precisem renovar ou tirar a primeira habilitação nas categorias C, D e E devem ser submetidos a um exame toxicológico.
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O procedimentoé capaz de identificar substâncias como cocaína, crack, álcool e maconha, além dos rebites, drogas sintéticas utilizadas para diminuir a sensação de fadiga e aumentar a produtividade do condutor.
Os motoristas que usarem as drogas em um período de até três meses antes do teste podem testar positivo. O objetivo é combater o uso de entorpecentes e evitar acidentes de trânsito.
Mas, a resolução do Contran encontrou resistência na maior parte dos 27 Departamentos de Trânsito dos Estados (Detrans). Em Minas Gerais a exigência já caiu por terra por determinação do Detran/MG, após recomendação do Ministério Público de Minas Gerais.
De acordo com Francis Diniz Guerra, delegado de Trânsito da Delegacia Regional de Polícia Civil em Pará de Minas, a exigência do exame toxicológico vai onerar o condutor e não existe eficiência no procedimento proposto:
Francis Diniz Guerra
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Para ele. o ideal seria a realização de exames em blitz de trânsito, assim como são feitos com os etilômetros (bafômetros) para a comprovação do uso do álcool. Da forma como foi proposta a resolução não trará nenhum efeito positivo:
Francis Diniz Guerra
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Vale ressaltar que não é de hoje essas normas sem sentido são publicadas e depois extintas pelo Contran. Os proprietários de veículos se lembram da troca obrigatória dos extintores de incêndio, o que nem mais é exigido. Outro absurdo foi à exigência de kit primeiro-socorros dentro dos automóveis, que também caiu por terra.
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