Aprovada emenda de Eduardo Barbosa corrigindo distorção na tributação de aposentados que residem no exterior
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) emenda do deputado federal Eduardo Barbosa para que os valores de aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS no exterior sejam tributados com base nas alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento pagos no Brasil, e não à alíquota de 25% aplicada ao caso geral de envio de divisas. A emenda foi aprovada por unanimidade na votação da MP 694/2015, que traz uma série de reduções de benefícios fiscais.
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O objetivo da emenda, segundo o deputado, é corrigir a distorção na tributação incidente sobre as aposentadorias e pensões dos Regimes da Previdência Social de beneficiários que residem no exterior em países com os quais o Brasil mantém acordo bilateral sobre regimes previdenciários.
De acordo com Eduardo Barbosa, a possibilidade de remeter ao exterior os valores correspondentes aos benefícios previdenciários é relativamente nova, mas há uma lacuna na legislação sobre as alíquotas a serem aplicadas para tributar tais rendimentos. A Receita Federal do Brasil tem utilizado o disposto no art. 7° da Lei n° 9.779, de 1999, que determina a incidência, de forma linear, da alíquota de 25% de imposto de renda como se tais pagamentos não se tratassem de renda decorrente de contribuição previdenciária e, sim, de remessas de divisas de outra natureza. “Isso gera uma distorção na tributação das aposentadorias e pensões as quais, em grande número, poderiam até ser isentas do imposto de renda”, afirmou Eduardo Barbosa.
“Minha proposta sugere que os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões de pessoas físicas que moram fora do país sejam tributados com base nas alíquotas aplicadas aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional. Temos que dar tratamento isonômico aos beneficiários do mesmo sistema previdenciário”, explicou o Deputado.
Segundo o Deputado, a comunidade brasileira que vive no exterior tem mantido constante interlocução com o Poder Executivo e com o Poder Legislativo no sentido de resolver essa questão.
A MP 694/2015 segue para votação no Senado Federal.
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