Eduardo Barbosa apresenta emendas à MP que dispõe sobre revisão de benefícios previdenciários


Dando início aos trabalhos de mais um ano legislativo, o deputado federal Eduardo Barbosa apresentou essa semana duas emendas à Medida Provisória 767/2017, que reestrutura normas de manutenção de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade), alterando a Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

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Atualmente, o aposentado por invalidez e pensionista inválido são dispensados do exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade. Eduardo Barbosa sugere estender essa isenção a quem recebe esses tipos de benefícios há mais de 10 anos, desde que nesse período não tenha sido convocado pra o referido exame. “Se o segurado durante esse tempo nunca foi convocado para realização de nova perícia não pode, após decorrido uma década ter seu benefício cessado”, afirmou. O deputado ainda justificou que, caso o benefício seja cessado após 10 anos, fora do mercado de trabalho dificilmente a pessoa será reinserida no mercado, ainda mais com a alta taxa de desemprego que assola o país atualmente.

Eduardo Barbosa apresentou ainda emenda com o objetivo de atualizar e estender a avaliação da capacidade laborativa de todos os segurados da previdência social aos moldes da avaliação aplicada à pessoa com deficiência, que leva em conta a limitação biopsicossocial para o exercício de atividade laboral.

Segundo o deputado, no âmbito da Previdência Social, ainda não existe normatização que estabelece o caráter multidisciplinar no ato pericial, em particular na perícia de avaliação da capacidade laboral para concessão ou não de aposentadoria por invalidez.


“É de suma importância, no caso das perícias, não levar em conta somente os aspectos médicos. A avaliação deve considerar também os fatores psicossociais que podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, como, por exemplo, a possibilidade de reabilitação; as condições sociais, como a distância do trabalho e a acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho; acesso a serviços de reabilitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); a necessidade da presença de cuidadores, enfim, aspectos que devem ser avaliados por um assistente social. Esse conjunto de opiniões será decisivo para que se defina se o segurado apresenta limitação ou impedimento total para o trabalho que justifique a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez”, explicou Eduardo Barbosa.

De acordo com o deputado, essa avaliação já é parcialmente realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. “Ou seja, essa medida não irá implicar na criação de cargos ou funções, e será feita uma avaliação mais abrangente, transparente e justa”, afirmou.

Tramitação
O texto da MP 767/2017 é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade. A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.

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