Dívida da Prefeitura de Pará de Minas junto ao PARAPREV aumenta e será um desafio para a nova gestão


Durante reunião Ordinária realizada na Câmara Municipal de Pará de Minas na noite de segunda-feira, 30 de janeiro, os vereadores discutiram diversos assuntos importantes para a população. Mais uma vez a dívida do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (PARAPREV) voltou a ser apresentada.

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Foi lido um relatório encaminhado pela autarquia ao Poder Legislativo. O documento apresentou os números referentes às contribuições patronais e dos servidores durante os meses de novembro e dezembro de 2016.

Também foram apresentados aos recolhimentos relativos ao décimo terceiro salário. Em todos os meses a prefeitura repassou para o PARAPREV todos os valores recolhidos na folha de pagamento dos funcionários públicos.

Entretanto, as contribuições patronais não foram enviadas na sua totalidade. Em novembro de 2016, o município deveria repassar R$ 399.251,64 e o instituto recebeu R$ 185.522,43, totalizando um déficit de R$ 213.718,21.


Em dezembro de 2016, o PARAPREV deveria ter recebido R$ 395.726,08, mas foram enviados R$ 235.372,02 e a dívida foi de R$ 160.354,06. Em relação ao décimo terceiro deveria ser pago R$ 391.992,93 e só foram quitados R$ 135.076,47, resultando num desfalque de R$ 256.916,46.

Somando esses três valores negativos, o valor total chega a R$ 630.988,73. Contudo, o aporte financeiro para amortização do déficit, no valor de R$ 89.459,03, relativo a dezembro de 2016, não foi pago.

A parcela referente ao parcelamento de contribuições previdenciárias no valor de R$ 360.175,50, também de dezembro de 2016, não foi recolhida. Os números informados são negativos e desafiam a gestão pública.

O vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM) leu o relatório financeiro do PARAPREV em plenário e disse que está confiante na administração atual para que as dívidas com o instituto de previdência sejam controladas:


Marcos Aurélio dos Santos
paraprevmarcosaureliodossantos

Vale ressaltar que sobre esses valores de repasses atrasados incidirão multa de 2% com base no índice dos tributos municipais e juros de mora de 1% nos termos do artigo 127 da Lei Complementar Municipal 4.763/2007.

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