STJ discute legalidade de ICMS que incide sob distribuição e uso do sistema de energia elétrica em MG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir como será feita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica em Minas Gerais.
Atualmente é cobrado sob a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust). Esses índices veem nas contas mensalmente.
O tema já foi analisado em duas turmas do STJ. Na primeira avaliação, os ministros decidiram por 3 a 2 pela legalidade da cobrança e deram ganho de causa às empresas. Já na segunda o placar foi diferente.
Os magistrados foram amplamente favoráveis aos consumidores e consideraram a cobrança ilegal por cinco votos a zero. Vale lembrar que o ICMS é recolhido pelos governos dos estados.
De acordo com o advogado Luciano Aparecido Leão, especialista em Direito Tributário, somente em Minas Gerais foram impetradas várias ações contra as cobranças e com ganho de causa para os contribuintes. A concessionária de energia elétrica recorreu e por isso está para ser analisada pelo plenário do STJ:
Luciano Aparecido Leão
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou um projeto que proíbe as distribuidoras de energia de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia.
Esta proibição de repasse dos prejuízos independe se o furto aconteceu no fornecimento, transmissão ou distribuição. A proposta também deverá ser analisada pelo Senado Federal:
Luciano Aparecido Leão
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É preciso acionar um advogado para obter as orientações, caso algum contribuinte tenha interesse em entrar na Justiça para solicitar o reembolso do pagamento do ICMS retroativo aos últimos 60 meses.
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