Ação da prefeitura apontando inconstitucionalidade na lei que revoga aumento do IPTU será julgada em outubro
A batalha judicial entre a prefeitura e a Câmara Municipal de Pará de Minas referente ao reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os próximos três anos continua.
A lei aprovada pelos vereadores que reajustou a Planta de Valores Imobiliários e resultou no aumento do IPTU, contempla os anos de 2018, 2019 e 2020. A matéria foi votada no dia 28 de setembro de 2017.
A população manifestou uma posição contrária ao reajuste devido a grave financeira e o grande número de desempregados no município. O aumento foi considerado exorbitante e houve uma grande pressão nos parlamentares.
O Poder Legislativo voltou atrás enquanto a lei já havia sido sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD). No dia 16 de outubro do ano passado foi aprovado pelo plenário uma lei de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM), revogando a correção da Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o aumento do IPTU.
O prefeito vetou a proposta e os vereadores o derrubaram no plenário. Durante sessão extraordinária no dia 12 de dezembro. A Presidência da Casa promulgou a lei no dia 19 de dezembro de 2017.
Com isso a Câmara Municipal invalidou temporariamente os reajustes do IPTU. Entretanto, a Procuradoria Geral do Município entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Por meio de uma decisão liminar do TJMG, a lei promulgada pelo Legislativo foi declarada inconstitucional. A prefeitura de Pará de Minas emitiu em fevereiro de 2017 para vencimento inicial no mês de abril, mais de 43 mil guias do IPTU 2018 reajustado e encaminhou aos proprietários de imóveis do município.
Segundo o presidente da Câmara Municipal, Marcus Vinícius Rios Faria (MDB), o processo continua e o primeiro julgamento presencial será realizado no dia 10 de outubro, às 13h30. A relatoria do caso está a cargo do desembargador Armando Freire, do TJMG.
Esse processo é o referente a ADI impetrada pela prefeitura questionando a constitucionalidade da lei apresentada pelo vereador Marcos Aurélio dos Santos, que foi aprovada pelo plenário:
Marcus Vinícius Rios Faria
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O vereador está na expectativa de que seja dado ganho de causa a Câmara Municipal para que os valores recolhidos pelo município com base no reajuste sejam devolvidos aos proprietários dos imóveis:
Marcus Vinícius Rios Faria
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A Câmara Municipal não desistiu do litígio e contratou um escritório de advocacia especializado em Belo Horizonte para atuar no processo movido contra a prefeitura de Pará de Minas.
O investimento foi de R$ 30 mil. Os advogados entraram com uma ADI apontando erros na publicação da lei do primeiro projeto enviado pelo prefeito e aprovado pelos vereadores.
Mas, um parecer de 28 de maio de 2018, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria Geral do Estado, indeferiu o pedido da Câmara Municipal.
A situação não foi alterada e os proprietários de imóveis continuam obrigados a pagar o IPTU 2018 com os reajustes colocados pelo Poder Executivo até que os processos cheguem a decisão final.
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