Projetos populares para reduzir salário de vereador e fim verba indenizatória são inconstitucionais

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Após a iniciativa de um estudante que iniciou o movimento, um grupo de pessoas vem colhendo assinaturas e número de documentos de eleitores pará-minenses na praça Padre José Pereira Coelho, Centro, em Pará de Minas. O objetivo do é propor dois projetos de iniciativa popular na Câmara Municipal.

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Os pará-minenses querem que os dezessete vereadores tenham os salários reduzidos e também almejam o fim da verba indenizatória fixada em R$1.870,00 mensais. Isso reduziria os custos com o Poder Legislativo.

O documento já reuniu mais de setecentas assinaturas e a meta é chegar a três mil. A ideia surgiu após a iniciativa da população do município de Oliveira, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, que também pediu a redução salarial dos edis.

O estudante Joander Júnio Chaves de Oliveira explica que a população precisa assinar o documento e comparecer a Câmara Municipal para cobrar um posicionamento de todos os vereadores em relação ao tema:
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Joander Júnio Chaves de Oliveira
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Mas, o projeto de lei de iniciativa popular deve seguir os trâmites legais estabelecidos na Constituição Federal, a lei máxima do país. Nesse caso, a matéria não é de competência popular e só pode ser apresentada pela Mesa Diretora da Casa.

A explicação é do Dr. Antônio Carlos Lucas, Procurador Jurídico da Câmara Municipal. Segundo ele, nem o prefeito ou mesmo um vereador pode apresentar um projeto desta natureza, pois seria considerado inconstitucional:

Antônio Carlos Lucas
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O presidente da Câmara Municipal, Geovane Cardoso Correia, está ciente da proposta e disse que a população tem todo o direito de se manifestar. Ele voltou a convidar a todos para acompanhar as reuniões semanais:
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Geovane Cardoso Correia
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Sobre o projeto de aumento de salários dos vereadores, quando reajustados são baseados no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) definido pelo Governo Federal. Geovane Cardoso Correia explica que não existe projeto de reajuste na casa:

Geovane Cardoso Correia
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Antes de apresentar qualquer projeto de iniciativa popular é importante que os interessados façam uma consultoria jurídica para que a matéria não esteja ferindo os princípios previstos na Constituição Federal.

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