Vereador defende redução no repasse da prefeitura para Câmara Municipal de Pará de Minas

A proposta é defendida pelo vereador de vários mandatos e ex-presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, Carlos Roberto Lázaro (PSC), ao avaliar o cenário de dificuldade financeira que atravessa os municípios mineiros.

Porém, duas questões precisam ser levadas em conta. Uma delas é que de acordo com a Associação Mineira dos Municípios (AMM) a crise financeira foi causada pelo Governo de Minas Gerais, na gestão de Fernando Pimentel encerrada em 31 de dezembro, que deixou de repassar mais de R$ 11,4 bilhões aos municípios mineiros em recursos obrigatórios. Outro fato é a questão constitucional para se alterar a lei e reduzir o repasse do Executivo Municipal para o Legislativo paraminense.

Ainda sobre necessidade de colocar a “casa em ordem” Carlos Roberto Lázaro defende que o governador Romeu Zema (Novo) pague os servidores estaduais em dia e faça o repasse aos municípios, pois só à Pará de Minas o governo mineiro deve aproximadamente R$ 32 milhões, mesmo assim ele avalia que Elias Diniz (PSD) faz uma boa administração. Também espera corte de gastos na União por parte do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Ele lembra que quando presidiu a Câmara Municipal de Pará de Minas conseguiu devolver dinheiro ao município. Também ressalta que o ex-presidente Marcus Vinícius Rios Faria (MDB), que encerrou seu mandato à frente da Mesa Diretora em 31 de dezembro de 2018, devolveu mais de R$ 2 milhões ao tesouro municipal.

O vereador destaca que as obras no prédio da Câmara Municipal estão praticamente concluídas e o Executivo deveria repassar apenas o valor necessário para pagar os custos mensais do Legislativo paraminense. Acredita que desta forma sobrará mais dinheiro para o município investir na saúde e segurança púbica. Acrescenta que caso tenha uma proposta nesse sentido, vota a favor:


Carlos Roberto Lázaro
carloslazarodevolucao

Mas cabe ressaltar que mudar a fórmula de repasse dos municípios brasileiros para as câmaras municipais não é tão simples assim. A matéria definida pela Constituição Federal de 1988 no texto que trata da Organização do Estado.

No capítulo IV, que trata somente dos municípios, está previsto no Artigo 29-A, que “o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.”

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