Após oito novas confirmações de COVID-19, Pará de Minas publica novo decreto e creches permanecem fechadas

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 se reuniu em Pará de Minas na quinta-feira, 28 de maio, para definir novas deliberações e possíveis flexibilizações durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, conforme publicado pelo Portal GRNEWS, os membros decidiram pela reabertura de creches, bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas e a retomada de cursos profissionalizantes. A decisão foi baseada nos números de casos confirmados e suspeitos na cidade, que ainda estão controláveis, e os poucos leitos utilizados por pacientes com suspeitas da doença.

Mas após novas informações que oito pessoas, trabalhadores da obra de construção da nova adutora do Rio Pará, testaram positivo para a doença, o prefeito Elias Diniz (PSD) voltou atrás e o decreto sofreu alterações.

O novo documento, número 11.136/2020, flexibiliza alguns setores, mas as creches continuam fechadas pelo menos até o dia 15 de junho. Quem também assina o decreto é o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva falou sobre as novas deliberações, entre elas o retorno do funcionamento dos restaurantes:


Hernando Fernandes da Silva
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As igrejas também podem reabrir a partir de agora. Como o decreto foi publicado no sábado (30), algumas já retornaram as atividades no domingo. Deve-se observar a distância mínima de dois metros entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, e lotação máxima de 40% da capacidade total do templo:

Hernando Fernandes da Silva
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Cursos profissionalizantes, de capacitação e treinamento também podem voltar a funcionar. Os promotores devem ficar atentos a algumas restrições que devem haver:

Hernando Fernandes da Silva
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O novo decreto também autoriza o funcionamento de feiras que já possuem alvará de localização e funcionamento:

Hernando Fernandes da Silva
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Os usuários do transporte coletivo também deverão usar máscaras de proteção individual. Eles já estavam utilizando após solicitações da Prefeitura e da Turi, mas agora o novo decreto traz a obrigatoriedade em forma de lei.

Motoristas e usuários de transportes como táxi, moto táxi e aplicativos também são obrigados a usar o equipamento:

Hernando Fernandes da Silva
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Continuam proibidos de funcionar com o novo decreto, casas de show de qualquer natureza; boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos; exposições, congressos e seminários; teatros, clubes e serviços e de lazer; parques de diversão e parques temáticos; e bares.

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