Bloqueie seu telefone e fique livre das ofertas feitas através de serviços de telemarketing e SMS

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A maioria das pessoas já recebeu diversas ligações de operadoras de telemarketing das empresas oferecendo produtos e serviços. A pessoa fica irritada com tanta insistência dos vendedores e com as inúmeras mensagens SMS.

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A boa notícia para os consumidores que não querem mais ser incomodados com ofertas e mais ofertas é a possibilidade de bloquear gratuitamente seu número para estes serviços.

Muita gente não sabe, mas vigora em Minas Gerais o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), conforme determinação da Lei Estadual 19.095/2010.

O consumidor interessado em bloquear as ligações e mensagens telefônicas deve acessar o site do Ministério Público de Minas Gerais e cadastrar as linhas telefônicas que estiverem em seu nome, desde que estejam registradas no estado de Minas Gerais.

O cadastro e o acesso são gratuitos. Basta informar alguns dados e deixar o e-mail pessoal. Após o trigésimo dia da inscrição de uma linha no cadastro, os fornecedores estarão proibidos de ligar ou enviar SMS.

O cadastro é válido por um ano, podendo ser renovado, por vontade do consumidor, após o final do prazo. O consumidor também pode incluir ou excluir cadastro de linhas telefônicas a qualquer momento.

Os fornecedores de outros estados também devem consultar o cadastro antes de efetuar ligações ou enviar SMS aos consumidores do estado de Minas Gerais.

Segundo Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon em Pará de Minas, o cadastro serve para bloquear apenas as ofertas de produtos e serviços. As ligações de entidades filantrópicas e de empresas de cobrança não são bloqueadas pelo sistema:

Bruno Soares de Souza
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Ele explicou que o cadastramento é simples e pode ser feito pelo consumidor a qualquer momento. Bruno Soares de Souza revela que algumas pessoas já reclamaram da insistência de algumas empresas que forçam a compra de produtos ou a contratação de serviços:

Bruno Soares de Souza
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O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. A penalidade pode evoluir para a suspensão temporária de atividade nos casos de infratores reincidentes.

Acesse AQUI para bloquear seu número de telefone contra serviços de telemarketing e envio de SMS.

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