Presidente Lula assina MP que proíbe bets e jogos online no Brasil

Contexto e alcance da nova proibição

O governo federal brasileiro publicou ontem, 25 de setembro, uma Medida Provisória que determina o encerramento da exploração, oferta, intermediação e divulgação de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A determinação abrange tanto as modalidades esportivas quanto os jogos virtuais, englobando ambientes físicos e digitais, além de alcançar concessões e autorizações estaduais e distritais. As únicas exceções aplicáveis referem-se às demais alternativas lotéricas que já possuem liberação legal anterior.

Com a vigência do texto normativo, as companhias que operavam com autorização prévia ficam impedidas de comercializar apostas ou veicular qualquer formato de propaganda no país. O cronograma estabelecido determina que a suspensão de novos aportes financeiros nas plataformas ocorreu imediatamente na data de publicação, enquanto o prazo para que os usuários realizem o resgate voluntário de seus saldos encerra-se às 23h59 do dia 5 de outubro, uma segunda-feira. A partir de 6 de outubro, os aplicativos e sites do setor sairão do ar. Em seguida, entre os dias 7 e 8 do mesmo mês, as empresas deverão reportar às instituições bancárias os montantes remanescentes vinculados a cada CPF, abrindo espaço para que os bancos efetivem a restituição aos titulares entre 9 e 14 de outubro. Caso ocorra algum impedimento operacional por parte das instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de receber os recursos e restituí-los aos cidadãos a partir de 14 de outubro.

Motivações de interesse público e outorgas
A anulação das autorizações vigentes fundamenta-se em razões de interesse público. Desse modo, o encerramento das atividades não gera direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos executados ou expectativas de continuidade operacional, tampouco prevê a restituição integral ou parcial das quantias aportadas pelas empresas durante os processos de outorga. Até o momento da decisão, o poder público havia emitido 85 outorgas destinadas à exploração de apostas de quota fixa, com cada licença fixada em R$ 30 milhões, alcançando um total de R$ 2,55 bilhões recolhidos pelos operadores ao longo do procedimento de licenciamento.

Estratégias de fiscalização e sanções aplicadas
Para assegurar o cumprimento das regras e conter o mercado clandestino, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão em conjunto no bloqueio de endereços eletrônicos irregulares. A estrutura da Fazenda dispõe de um laboratório virtual voltado à detecção ágil de páginas não autorizadas. Após a constatação das irregularidades, a Secretaria de Prêmios e Apostas acionará a Anatel para promover a interrupção dos domínios, englobando a exclusão de aplicativos e a restrição de canais de pagamento empregados por companhias ilegais.

A norma institui o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, sob a coordenação da Casa Civil, com a finalidade de articular e alinhar a atuação dos órgãos competentes na prevenção, monitoramento e repressão à oferta e publicidade das bets. As penalidades previstas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitem as determinações variam desde advertências formais até multas que alcançam R$ 2 bilhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das operações comerciais no caso das empresas.

Tipificação penal e impactos na saúde pública
Como complemento à Medida Provisória, a administração federal redigiu um Projeto de Lei voltado a conceituar e tipificar delitos associados às apostas de quota fixa. A proposta legislativa define cinco condutas criminosas específicas, que incluem a exploração de apostas mesmo mediante autorização estrangeira, com pena de reclusão de quatro a seis anos; a divulgação e captação de apostadores, punida com dois a quatro anos de reclusão e multa; o uso indevido de dados pessoais para atração de clientes, com reclusão de dois a quatro anos e agravamento se envolver histórico de apostas, questões de saúde ou menores de idade; a facilitação financeira da atividade, com reclusão de dois a quatro anos e multa; e a disponibilização de aplicações de internet para essa finalidade, com reclusão de dois a quatro anos e acréscimo de pena caso o sistema burle mecanismos de verificação de idade e localização ou seja voltado ao público infantojuvenil.

O crescimento vertiginoso das apostas online passou a configurar um desafio expressivo para o sistema de saúde pública. Especialistas apontam que os danos ultrapassam o âmbito financeiro, estando o transtorno do jogo diretamente correlacionado a quadros de ansiedade, depressão, instabilidade emocional, distúrbios do sono, conflitos no ambiente familiar, isolamento social e maior consumo de substâncias entorpecentes e álcool. Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que a taxa de mortalidade por suicídio chega a ser 15 vezes superior entre indivíduos afetados por dependência de jogos, sendo a instabilidade financeira o principal gatilho associado a essa ocorrência.

O risco de dependência atinge com maior intensidade grupos de maior vulnerabilidade socioeconômica, apresentando índices 150% maiores entre apostadores do ambiente virtual. Levantamentos recentes demonstram que mais de 28 milhões de brasileiros realizaram apostas no período de 12 meses, sendo que 10,9 milhões manifestavam comportamento problemático ou de risco. Os reflexos já são notados nos atendimentos do SUS, onde os registros relacionados ao jogo patológico registraram expansão de aproximadamente 140% entre 2018 e 2025, com projeções de incremento superior a 104% até 2028. Análises do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estimam que o ônus social gerado pelas apostas atinge R$ 38,8 bilhões por ano, sendo que quase 79% desse montante correspondem a despesas com saúde, tratamentos médicos, depressão e suicídios.

O envolvimento precoce também acende alertas sobre a exposição de crianças e adolescentes. Pesquisas aplicadas em instituições de ensino revelam que 20,4% dos estudantes já participaram de apostas na internet, com o primeiro contato ocorrendo muitas vezes aos 11 anos de idade e alcançando 49,7% entre os rapazes do terceiro ano do ensino médio. No recorte de gênero, 65% das mulheres apostadoras relataram ocultar o hábito por vergonha, enquanto 12% das que nunca apostaram afirmam sofrer reflexos decorrentes do vício de familiares.

Denúncias e relatos sobre irregularidades podem ser encaminhados por meio do canal oficial disponível em www.gov.br/falabr.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil.

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