Nova lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Sancionada legislação para atendimento integrado a vítimas

Foi sancionada ontem (23) a lei que estabelece um protocolo nacional voltado ao acolhimento e à resposta integrada em situações de violência física e sexual, direcionado especialmente a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A normativa determina que o primeiro contato com a vítima seja efetuado por um agente de segurança pública, a quem incumbe assegurar o direcionamento célere a uma unidade pública de saúde e efetuar o registro oficial da ocorrência.

A nova legislação, identificada como Lei número 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera dispositivos da Lei número 12.845, de 1 de agosto de 2013 — conhecida como a Lei do Minuto Seguinte —, que já assegurava o amparo imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as obrigações estabelecidas pelo protocolo estão a realização de avaliação clínica e emocional imediata, a orientação sobre direitos a suporte psicológico e social, a preservação rigorosa de vestígios para exames médico-legais e o deslocamento de peritos até o local onde a vítima estiver caso ela não possa se locomover. Nos municípios desprovidos de órgãos periciais criminais oficiais, a norma autoriza a designação de um perito não oficial por autoridade competente.

Diretrizes estruturais, prazos e responsabilização
Para evitar práticas de revitimização, a legislação impõe capacitação específica e periódica direcionada aos servidores das áreas de saúde e segurança pública. Além disso, as dependências policiais e os estabelecimentos de saúde encarregados dos atendimentos passam a ser obrigados a disponibilizar ambientes reservados para o acolhimento multidisciplinar. O texto também estipula que a conclusão e o envio do laudo pericial à autoridade policial ocorram no prazo máximo de dez dias corridos, exigindo ainda o resguardo integral do local do fato e das provas materiais.

Quando o episódio envolver crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser acionado obrigatoriamente para adotar as providências cabíveis respaldadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990. Por fim, a nova lei estabelece que o descumprimento das diretrizes protocolares que cause prejuízos à investigação ou gere revitimização poderá configurar o crime de violência institucional, com base na Lei de Abuso de Autoridade (Lei número 13.869, de 5 de setembro de 2019), sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Com informações da Agência Brasil.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!