Anac altera regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
Mudanças nas normas de transporte aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo comercial que ampliam as responsabilidades das companhias quanto à comunicação com os clientes em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de viagens. As determinações passam a valer após o prazo de 30 dias contados da publicação oficial da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais exigências estabelecidas, as empresas passam a ser obrigadas a avisar os consumidores, logo no momento da aquisição do bilhete, sobre a possibilidade de ocorrência de alterações operacionais decorrentes de fatores como condições meteorológicas adversas e exigências de segurança. Além disso, diante de eventuais atrasos ou cancelamentos, as companhias deverão notificar os passageiros por meio de canais digitais assim que tiverem ciência da ocorrência, detalhando a nova previsão de decolagem, as alternativas de reacomodação e o modo de acesso à assistência material.
Assistência material e obrigações das companhias
O fornecimento de suporte aos viajantes permanece obrigatório e segue critérios baseados no tempo de espera. Após duas horas de espera, a empresa deve providenciar alimentação. Nos cenários que demandem pernoite devido a atrasos superiores a quatro horas, a companhia tem o dever de disponibilizar hospedagem, além do transporte de ida e volta para o local de acomodação.
A nova regulamentação também explicita textualmente no documento oficial as diretrizes sobre a responsabilidade das empresas aéreas perante danos gerados por atrasos, interrupções, cancelamentos ou preterições de embarque.
Reembolsos e alternativas em casos excepcionais
A atualização normativa introduz a possibilidade de que, em circunstâncias excepcionais — tais como carência de infraestrutura no aeroporto ou falta de fornecedores na região —, a assistência material seja viabilizada mediante reembolso financeiro. Para tanto, o passageiro precisa guardar os comprovantes dos gastos realizados com alimentação, hospedagem e locomoção, valores que deverão ser ressarcidos pela companhia aérea no prazo de até sete dias.
Adicionalmente, a ANAC ganha a prerrogativa de estabelecer, de maneira temporária, formas alternativas para o cumprimento do atendimento material em ocorrências que provoquem repercussão generalizada nas operações aéreas, mantendo, contudo, a obrigatoriedade de prestar assistência aos clientes afetados. Com informações da Agência Brasil.

