Comitê Gestor da Internet publica diretrizes para regulação de redes sociais no Brasil
Lançado documento com 46 pontos focados em inteligência artificial e mercado
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou um documento inédito contendo 46 diretrizes voltadas à regulamentação das plataformas de redes sociais no território nacional. A publicação define parâmetros centrais a respeito da responsabilidade corporativa sobre conteúdos gerados por terceiros, restrições ao emprego de inteligência artificial, normas de transparência algorítmica e o enfrentamento de práticas abusivas no mercado digital.
O propósito central é fazer com que as recomendações sirvam de orientação conceitual para novos projetos legislativos, além de fornecer subsídios a deliberações do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e de instâncias reguladoras.
Conforme o CGI.br, as diretrizes foram concebidas alinhadas aos princípios da regulação assimétrica — que estipula obrigações distintas com base no tamanho, na capilaridade e no faturamento de cada companhia — e da proporcionalidade, dimensionando as exigências conforme o nível de risco e interferência que o serviço exerce sobre a circulação informativa. Dessa forma, as imposições variam, aplicando maior rigor sobre as corporações de grande porte sem prejudicar o dinamismo de inovação, de novos entrantes, de redes comunitárias e de pequenos provedores.
A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, pontuou que o material funciona como uma matriz técnica e institucional para amparar os órgãos estatais, entregando respostas regulatórias à altura da complexidade digital e assegurando salvaguardas aos direitos na rede. A dirigente destacou que a meta é disponibilizar balizas previsíveis e funcionais para consolidar o Estado Democrático de Direito e a integridade da informação, salvaguardando a diversidade e a inovação na internet.
Soberania e jurisdição nacional
O conteúdo está estruturado em seis eixos temáticos que mantêm relação de interdependência. O primeiro aborda a soberania e a jurisdição nacional, sugerindo que as redes sociais estrangeiras mantenham escritórios ou representação jurídica no Brasil sempre que prestarem serviços direcionados ao público do país. A recomendação também orienta a implementação de salvaguardas para identificar e atenuar riscos de pressões ou interferências indevidas em pleitos eleitorais e no sistema democrático.
Transparência nas plataformas
No segundo eixo, voltado à transparência, o texto propõe obrigações informativas claras acerca dos processos de moderação de conteúdo. As companhias passam a ser encarregadas de divulgar normativos internos e índices de exclusão de postagens, especificando se a remoção decorreu de processos automatizados ou denúncias. Além disso, precisam comprovar a atuação de equipes humanas de moderação devidamente preparadas para captar o idioma e o contexto cultural do Brasil.
Concorrência e economia digital
O terceiro eixo debruça-se sobre a economia e a concorrência, sugerindo restrições severas contra a autopreferência exercida por plataformas dominantes. A recomendação proíbe que os grandes ecossistemas digitais privilegiem de maneira abusiva seus próprios produtos e serviços dentro de mecanismos de busca e feeds, o que causaria prejuízos diretos aos concorrentes.
Direitos humanos e algoritmos
No tocante aos direitos humanos, quarto eixo do material, aponta-se a urgência de estabelecer barreiras protetivas contra a discriminação algorítmica por meio de auditorias e testes regulares. O objetivo consiste em impedir que os sistemas de recomendação automatizados perpetuem vieses de gênero, raciais ou de cunho social.
Prevenção de danos e responsabilidade
O quinto eixo estabelece critérios de prevenção e responsabilidade, distinguindo os serviços de mera transmissão de dados daqueles que provocam forte interferência na disseminação de publicações por meio de ferramentas como perfilamento e algoritmos de recomendação. O documento enfatiza que quanto maior for o grau de influência exercido pela rede na propagação de conteúdos alheios, mais elevado será o seu dever de prevenir danos e seu potencial de responsabilização.
Governança e regulação assimétrica
O sexto e último eixo trata da governança e regulação assimétrica, recomendando a combinação de critérios quantitativos — a exemplo do faturamento global e da quantidade de usuários — com fatores qualitativos, como a repercussão gerada no debate público ou a atenção direcionada a públicos vulneráveis. O texto também defende o modelo de governança multissetorial para a formulação e fiscalização das normativas, contando com a participação equilibrada de representantes governamentais, do setor privado, da sociedade civil e da comunidade acadêmica, garantindo assim a autonomia das decisões regulatórias. Com informações da Agência Brasil.

