Prazo ampliado protege lojistas contra golpes no Pix

Mudança nos prazos de contestação
Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, uma nova diretriz do Banco Central que estende de 30 para 80 dias o período disponível para questionar a restituição efetuada pelo Mecanismo Especial de Devolução quando houver suspeita de fraude. A determinação visa resguardar comerciantes, prestadores de serviços e pequenos estabelecimentos atingidos por golpes que exploram as ferramentas de segurança do próprio sistema de pagamentos.

O intervalo dilatado beneficia quem recebeu uma transferência legítima, mas enfrentou o estorno dos valores em decorrência de uma alegação fraudulenta. O tempo passa a ser contabilizado a partir da data em que o estorno foi executado pelo sistema.

Por sua vez, o limite temporal para os usuários que realizaram a transferência e foram lesados permanece fixado em 80 dias, contados desde a data em que o envio original foi efetuado.

Duas situações de atendimento
A partir da atualização, o sistema estabelece duas condições com limite de 80 dias:

• O pagador prejudicado por fraude dispõe de até 80 dias desde a transferência para requerer o acionamento do mecanismo de devolução.

• O recebedor afetado por um estorno indevido tem até 80 dias a contar da devolução para formalizar sua contestação.

A nova regra consta da Instrução Normativa BCB 766, que atualizou as diretrizes do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, parte integrante do regulamento do Pix.

Esquema fraudulento direcionado ao comércio
A alteração busca combater um golpe focado nas ferramentas de proteção do Pix.

Nessa prática, o infrator realiza uma compra em um estabelecimento ou contrata um serviço e, em seguida, alega falsamente ter enviado os valores por engano. Ele solicita que o proprietário devolva a quantia por meio de uma nova transferência, frequentemente informando uma chave distinta da original.

Na sequência, o criminoso aciona o mecanismo de devolução junto à sua instituição financeira afirmando ter sido vítima de fraude. Caso o pedido seja acatado e existam fundos disponíveis, o valor é estornado pela instituição.

Nesse processo, o comerciante sofre prejuízo duplo: primeiro ao efetuar a nova transferência e depois com a retenção da quantia do pagamento inicial.

Em razão disso, a recomendação oficial orienta o uso exclusivo da funcionalidade de devolução vinculada à própria transação no aplicativo bancário, evitando novos envios para chaves indicadas por terceiros.

Funcionamento do mecanismo de devolução
Criado com o propósito de facilitar a recuperação de verbas em situações de estelionato, fraudes, infrações ou falhas operacionais, o sistema de devolução não se aplica ao cancelamento comum de transações.

O recurso não engloba situações como:

• Desistência de aquisições de produtos ou serviços.

• Erros de digitação de valores cometidos pelo próprio usuário.

• Equívocos no momento do preenchimento da chave Pix.

• Divergências comerciais simples sem indícios de conduta criminosa.

Ao constatar a irregularidade, o cliente deve acionar a instituição financeira para solicitar a abertura do procedimento. Os bancos avaliam o caso e, em cenários de fraude, dispõem de até sete dias para verificar a existência de indícios.

Confirmada a irregularidade, o estorno dependerá do saldo existente nas contas envolvidas, podendo ocorrer de forma integral ou parcial.

Implementação do MED 2.0
A ampliação do limite temporal ocorre paralelamente à implantação do MED 2.0, versão atualizada e mais abrangente do sistema de devolução.

Desde fevereiro de 2026, a ferramenta consegue monitorar o percurso do dinheiro após sua transferência para contas secundárias. Anteriormente, as tentativas de recuperação ficavam restritas à conta que recebeu a quantia inicialmente.

O modelo aprimorado eleva as probabilidades de retenção e resgate dos valores mesmo diante de movimentações sucessivas entre contas. Contudo, o ressarcimento não é garantido: nas hipóteses em que o dinheiro já foi sacado, movimentado novamente ou quando não há saldo disponível, o processo pode ser inviabilizado.

Uma fase complementar de comunicação entre as instituições financeiras, programada para agosto, foi postergada para 26 de outubro. O Banco Central esclarece que o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento já operacional.

Orientações para vítimas de fraude
Ao constatar o golpe, a pessoa afetada deve notificar o banco com brevidade, ainda que esteja dentro do período de 80 dias, pois a rapidez amplia a probabilidade de localização de saldos para bloqueio.

É fundamental conservar os seguintes registros:

• Comprovante da movimentação bancária.

• Histórico de conversas e mensagens.

• Materiais publicitários ou documentos de negociação.

• Dados referentes à conta favorecida.

• Elementos adicionais que comprovem a ocorrência do golpe.

A depender das circunstâncias da ocorrência, orienta-se também a lavratura de um boletim de ocorrência junto aos órgãos policiais.
Com informações da Agência Brasil.

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