GRNEWS TV: Cliente sempre tem razão? Procon explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Bruno Souza, advogado e coordenador do Procon de Pará de Minas, ressaltou que ao completar 35 anos, o Código de Defesa do Consumidor consolidou mecanismos importantes para equilibrar a relação entre clientes e empresas. Segundo ele, um dos pilares da legislação é garantir que o consumidor receba informações claras sobre produtos, serviços, valores, condições da contratação, garantias e procedimentos em caso de problemas.

A informação também deve ser apresentada de maneira compreensível, considerando que nem todos os consumidores possuem o mesmo nível de conhecimento ou capacidade de entendimento. Para o fornecedor, isso representa uma obrigação; para o consumidor, uma garantia prevista em lei.

Proteção alcança saúde e segurança
O CDC também estabelece que produtos e serviços colocados no mercado devem observar a proteção da vida e da saúde. O coordenador destaca que alertas sobre riscos e características dos produtos passaram a fazer parte do cotidiano, assim como medidas relacionadas à preservação ambiental. Na avaliação apresentada, essas exigências beneficiam consumidores, empresas e a coletividade.

Consumidor nem sempre tem razão
Apesar da expressão popular, o coordenador esclarece que o consumidor não tem razão em todas as situações. Segundo ele, o Procon recebe casos em que a pessoa tenta impor uma interpretação baseada em informações encontradas na internet, mas a aplicação da legislação depende também da interpretação construída pelas decisões judiciais.

A solução deve considerar as circunstâncias de cada caso e a postura das partes.

Direitos também exigem responsabilidade
O entrevistado ressalta que consumidores e fornecedores devem atuar com boa-fé e lealdade. O consumidor não pode utilizar um direito de maneira abusiva ou agir deliberadamente para prejudicar a empresa. Para o Procon, esse princípio é fundamental na tentativa de conciliação e na avaliação das reclamações.

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