Mercado chinês abre espaço para polpas e frutas congeladas do Brasil
A China deu mais um passo relevante para estreitar as relações comerciais com o Brasil e ampliar a entrada de mercadorias estrangeiras no seu território. O governo chinês disponibilizou os trâmites operacionais necessários para a comercialização externa de polpas e frutas congeladas originárias do Brasil. Com a novidade, as empresas nacionais que desejam atuar nesse mercado já podem iniciar as etapas de habilitação para vender os produtos ao país asiático.
Passos para o registro de empresas
De acordo com esclarecimentos do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) integrou ao seu sistema o modelo oficial de certificado sanitário que passará a ser exigido nas operações de exportação do Brasil. Diante disso, os estabelecimentos interessados já têm sinal verde para efetuar o cadastro por meio da plataforma China Import Food Enterprise Registration (Cifer), requisito obrigatório para alcançar o mercado chinês.
Requisitos para os tipos de frutas
A permissão de venda é válida para mercadorias produzidas a partir de espécies frutíferas que já possuem o reconhecimento oficial como alimento perante as autoridades da China. Entre as variedades contempladas estão o açaí, a manga, a goiaba, o abacaxi e o maracujá, além de quaisquer outras frutas que já tenham liberação para o consumo humano naquele país. Por outro lado, o material-base ressalta que frutas ainda não reconhecidas formalmente como mantimento continuam submetidas a protocolos regulatórios específicos da legislação local voltados a novos alimentos.
Orientações para o processo de envio
O preenchimento do cadastro na plataforma Cifer deve ser realizado diretamente pela companhia exportadora, a qual assume a responsabilidade pela apresentação de toda a documentação solicitada. Após a verificação e o aval do governo chinês, a empresa é contemplada com um código de registro, elemento indispensável para efetivar os embarques ao país.
Ademais, as remessas comerciais precisarão estar acompanhadas do documento sanitário oficial validado em conjunto por Brasil e China. O Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores verifiquem detalhadamente as exigências e os procedimentos estipulados pelas instâncias chinesas antes de iniciar o trâmite de habilitação. Concluída a aprovação do cadastro na GACC e emitido o certificado sanitário pelas instâncias competentes brasileiras, as transações poderão ocorrer em conformidade com as normativas sanitárias e alfandegárias vigentes. Com informações da Agência Brasil.

