Decreto da Prefeitura de Pará de Minas regulamenta redução de jornada para servidores com dependentes PCD. Saiba quem pode e como solicitar

O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 14.377/2026, emitido pela Prefeitura de Pará de Minas, que regulamenta a Lei Complementar nº 7.262/2026 e estabelece as regras para a concessão de horário especial aos servidores públicos municipais efetivos que possuam dependentes com deficiência. A medida permite a redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração, desde que sejam atendidos critérios técnicos e legais rigorosos.

O objetivo da regulamentação é garantir que servidores que necessitam prestar assistência direta, contínua e indispensável a familiares com deficiência possam conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares, assegurando ao mesmo tempo a continuidade dos serviços públicos.

Quem poderá solicitar o benefício
O decreto determina que o benefício será destinado exclusivamente aos servidores efetivos que não ocupem cargos comissionados ou funções gratificadas. Também ficam excluídos contratados temporários, profissionais submetidos a escalas incompatíveis com a redução de jornada e aqueles que exerçam atividades privadas incompatíveis com a finalidade da medida.

Outro ponto importante é que a redução não poderá comprometer totalmente a jornada do servidor. Mesmo com o benefício, deverá ser mantida carga horária mínima de 20 horas semanais.

Documentação exigida
Para solicitar o horário especial, o servidor deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública, apresentando documentos que comprovem tanto a condição do dependente quanto a necessidade de acompanhamento.

Entre os documentos exigidos estão comprovação da dependência legal, laudos médicos especializados, relatórios terapêuticos, plano de tratamento, informações sobre a rotina de acompanhamento e declaração de responsabilidade pelos cuidados prestados ao dependente.

Avaliação será técnica e multidisciplinar
Um dos principais destaques do decreto é a criação de um processo de avaliação técnica interdisciplinar. Inicialmente, a situação familiar será analisada pela Assistência Social do Município, que realizará estudo social considerando aspectos familiares, econômicos e assistenciais.

Posteriormente, a Junta Médica Oficial do Município fará a análise médica e biopsicossocial do caso. O procedimento seguirá os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão e demais legislações federais e estaduais relacionadas à proteção da pessoa com deficiência.

A avaliação considerará fatores como limitações físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais, restrições na participação social, barreiras ambientais, necessidade de apoio permanente e grau de autonomia do dependente.

Percentual de redução será definido conforme a necessidade
O decreto estabelece que a redução da jornada será proporcional ao grau de dependência do assistido.

Como regra geral, a diminuição poderá variar entre 10% e 30% da carga horária semanal. Em situações excepcionais, o percentual poderá chegar a 50%, especialmente quando houver mais de um dependente com deficiência ou quando a necessidade de assistência exigir dedicação mais intensa.

A classificação será baseada em três níveis:

Grau leve de dependência
Redução entre 10% e 20% da jornada.

Grau moderado de dependência
Redução entre 20% e 30%.

Grau elevado ou grave de dependência
Redução entre 30% e 50%, mediante justificativa técnica específica.

A decisão deverá ser individualizada, fundamentada e baseada em critérios objetivos definidos pela Junta Médica Oficial.

Concessão dependerá de pareceres e análise administrativa
Para obter o benefício, o servidor precisará reunir parecer favorável da Junta Médica Oficial, manifestação da chefia imediata sobre a viabilidade administrativa da medida e publicação de ato formal pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Até que o pedido seja oficialmente deferido, o servidor deverá continuar cumprindo normalmente sua jornada de trabalho.

Após a concessão, a administração poderá adequar horários, promover remanejamentos ou até alterar a lotação do servidor, desde que a medida seja devidamente justificada e preserve a eficiência dos serviços públicos.

Benefício terá prazo determinado e poderá ser revisto
A redução da jornada será concedida por até 12 meses. Para continuar recebendo o benefício, o servidor deverá solicitar renovação com antecedência mínima de 30 dias e passar por nova avaliação técnica.

O município também poderá determinar reavaliações a qualquer momento em casos de alteração do quadro clínico, mudança das condições familiares, suspeitas de irregularidades ou necessidade de verificação da finalidade do benefício.

Nos casos de deficiência permanente, irreversível ou degenerativa, a reavaliação periódica poderá ser dispensada mediante justificativa técnica.

Regras rígidas para evitar desvios
O decreto reforça que o tempo liberado pela redução da jornada deverá ser utilizado exclusivamente para assistência ao dependente. O servidor também terá obrigação de informar qualquer alteração que possa impactar a concessão do benefício.

A norma proíbe expressamente o exercício de atividades incompatíveis com a finalidade do benefício durante o período de redução da jornada.

Caso sejam constatadas fraudes ou irregularidades, poderá ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar, além da aplicação de eventuais responsabilizações civis e penais.

Medida fortalece apoio às famílias
A regulamentação busca assegurar maior suporte às famílias que convivem com pessoas com deficiência e dependem do acompanhamento constante de um responsável. Ao mesmo tempo, o decreto cria mecanismos de controle, avaliação técnica e fiscalização para garantir que o benefício seja concedido de forma justa, transparente e alinhada ao interesse público.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todos os futuros pedidos relacionados ao horário especial para servidores municipais de Pará de Minas que tenham dependentes com deficiência.

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