Plataformas exigem autorização para remunerar conteúdos de influenciadores mirins nas redes sociais

O ambiente de criação de conteúdo voltado às redes sociais passa por uma reestruturação jurídica profunda com o início da vigência das novas diretrizes operacionais do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A partir desta semana, passa a ser obrigatória a obtenção de uma autorização judicial prévia para qualquer tipo de exposição comercial que envolva crianças e adolescentes no universo virtual, abrangendo tanto a exibição em canais próprios dos criadores mirins quanto a participação em perfis administrados por adultos.

A determinação legal impõe que, na ausência desse alvará específico, os conteúdos veiculados devem ser retirados do ar de maneira imediata pelas empresas de tecnologia até que a pendência jurídica seja inteiramente sanada. Adicionalmente, as principais plataformas de mídias digitais em operação no país — a exemplo de YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai — ficam proibidas de realizar o impulsionamento pago ou de ativar mecanismos de monetização (remuneração gerada por contagem de visualizações ou inserções publicitárias) em contas que exibam, de forma recorrente, a imagem ou o cotidiano desse público infantojuvenil sem o devido respaldo dos juizados.

Embora o arcabouço principal do ECA Digital tenha entrado em vigor no mês de março, a legislação previu um prazo de transição de três meses para que os serviços de tecnologia da informação se adequassem a estas regras específicas de controle financeiro e de visibilidade. A regulamentação também veda terminantemente a exibição, o impulsionamento ou a monetização de publicações que submetam menores de idade a situações erotizadas, degradantes, vexatórias, violadoras ou a propagandas consideradas proibidas.

Ministério da Justiça aciona gigantes da tecnologia e sugere período de transição com comprovante de protocolo
Como parte das ações de fiscalização e orientação do mercado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) emitiu um comunicado formal, no dia 12 de junho, endereçado às maiores plataformas digitais ativas no mercado nacional. O documento traz recomendações técnicas para assegurar o cumprimento imediato das regras associadas ao mercado artístico focado na internet. Entre as exigências estabelecidas pela pasta governamental, as empresas de tecnologia devem notificar todos os perfis hospedados em seus servidores sobre a obrigatoriedade da licença judicial para a veiculação de posts patrocinados, desenvolvendo ainda ferramentas internas para checar a autenticidade das autorizações apresentadas.

Contudo, para evitar a paralisia abrupta do setor e permitir a adaptação burocrática dos criadores, o governo federal consentiu em admitir, de forma provisória nestes primeiros meses de fiscalização, a apresentação do comprovante de protocolo do pedido judicial para demonstrar que o processo de regularização já está em andamento na Justiça.

Proposta levada ao plenário do CNJ cria o Banco Nacional de Alvarás para unificar o controle social
O aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização conta com o suporte técnico de um Comitê Consultivo que foi instituído em abril com o escopo de formular políticas de proteção à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes envolvidos no mercado corporativo online. O relatório final do grupo, que traz diretrizes para que a exposição digital não interfira no pleno desenvolvimento infantojuvenil, servirá de base para uma votação de padronização nacional agendada para a próxima terça-feira (23) no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta de resolução propõe a implementação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), uma plataforma informatizada gerida pelo Estado que centralizará os dados para viabilizar o controle social e o monitoramento por órgãos competentes. No ato de concessão, o magistrado encarregado do caso poderá estipular exigências rigorosas para proteger a saúde emocional, física e mental do criador de conteúdo, resguardando sua vida íntima e dados pessoais.

Dentre os novos parâmetros recomendados ao CNJ, destacam-se:
O requerimento do documento deve ocorrer obrigatoriamente na Vara da Infância e da Juventude do município de domicílio da criança, facilitando as vistorias locais;

Os alvarás perdem o caráter vitalício ou indeterminado, passando a ter validade temporal máxima de 12 meses para o público infantil e de até 18 meses para o público adolescente;

As autorizações que foram concedidas anteriormente à vigência desta nova legislação continuarão em pleno vigor até que se encerre o prazo estipulado em sua emissão;

O cumprimento das condições impostas pelo juiz, incluindo a assiduidade e o desempenho escolar do influenciador, será acompanhado de perto pelas autoridades;

As normativas possuem alcance extraterritorial, aplicando-se a todos os cidadãos brasileiros mesmo nos casos em que residam fora do território nacional.

O Ministério da Justiça esclarece que qualquer licença emitida pode passar por reavaliação ou ser cancelada a qualquer instante pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude caso sejam constatadas irregularidades.

Critérios de proteção econômica exigem poupança blindada e respeito à rotina escolar
Para obter a validação judicial do alvará, os representantes legais do menor precisam cumprir uma série de prerrogativas básicas estruturadas para salvaguardar direitos estudantis e de seguridade financeira. Em primeiro lugar, exige-se o consentimento direto da própria criança ou adolescente, que deve estar de acordo com a realização da atividade virtual. No campo educacional, é obrigatória a apresentação do documento de matrícula escolar, acompanhado da garantia técnica de que os horários destinados à produção, gravação e publicação dos vídeos não vão colidir com a rotina regular de estudos pedagógicos.

O regramento traz ainda uma blindagem financeira inédita: todas as receitas decorrentes da monetização ou de contratos de publicidade digital devem ser revertidas de forma direta em benefício econômico do menor. A recomendação do comitê técnico é que os rendimentos sejam aplicados em cadernetas de poupança ou em investimentos financeiros de baixo risco e proteção inflacionária, a exemplo de títulos públicos do Tesouro IPCA+. O juiz também definirá limites rígidos para as horas de trabalho diárias e fará a delimitação explícita das temáticas que podem ou não ser gravadas, respeitando os preceitos de privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao colher e exibir apenas as informações estritamente necessárias para a emissão do documento.

Divisão em duas modalidades operacionais assegura a manutenção da fiscalização trabalhista tradicional
O escopo de regulação elaborado pelo Ministério da Justiça segmentou a atuação do público infantojuvenil em duas categorias distintas para fins de solicitação de alvará:

Atividades de publicidade tradicional adaptadas aos novos formatos de mídia do ambiente de internet;

Criação de conteúdo rotineiro para perfis e canais de plataformas que geram receitas por meio dos sistemas internos de distribuição de lucros das redes sociais.

O sistema nacional do BNAD operará de forma integrada, permitindo auditorias e consultas automatizadas na rede por parte de plataformas eletrônicas, órgãos estatais e entidades da sociedade civil. Dessa maneira, uma rede social poderá conferir de forma imediata se um perfil que requereu a ativação de monetização possui uma licença ativa e qual o seu prazo de vigência. O poder público, por sua vez, cruzará bancos de dados para aferir se os requisitos estipulados estão sendo efetivamente cumpridos pelas famílias.

A administração federal faz questão de reforçar que a criação deste mecanismo de controle nos tribunais de infância e juventude não diminui ou anula as atribuições fiscalizatórias de outros órgãos de defesa do trabalhador. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os auditores fiscais do trabalho retêm a competência integral para investigar indícios de exploração financeira ilícita, fraudes contratuais, trabalho infantil irregular ou qualquer tipo de violação que coloque em risco a remuneração, a saúde e a segurança de crianças e adolescentes no ecossistema digital. Com informações da Agência Brasil

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