Lula assina decreto determinando bloqueio de recursos de bets ilegais

O Governo Federal adotou uma postura mais rígida no controle do mercado de apostas de quota fixa ao determinar o bloqueio instantâneo dos ativos financeiros de empresas que operam na ilegalidade, conhecidas popularmente como bets ilegais. A medida foi oficializada por meio da assinatura de um decreto presidencial, publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. Conforme as novas regras, após a conclusão do rito legal do congelamento bancário, os montantes confiscados serão integralmente repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública com o objetivo de financiar o combate às organizações criminosas no Brasil.

A viabilização desse mecanismo de asfixia financeira foi respaldada pela aprovação da Lei Antifacção no Congresso Nacional, que introduziu o dispositivo jurídico de “perdimento de bens”. Dados apresentados pelo Ministério da Fazenda revelam a magnitude desse mercado paralelo: desde o ano de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já encaminhou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ordens de suspensão para aproximadamente 50 mil páginas eletrônicas de jogos não autorizados, vinculadas a cerca de 350 operadoras irregulares. Segundo a pasta, essas empresas utilizavam os serviços de 37 instituições financeiras — majoritariamente fintechs e empresas de pagamento que contavam com baixa fiscalização.

O rito administrativo e o monitoramento das transações
A aplicação prática das novas penalidades seguirá um rito coordenado entre diferentes órgãos reguladores e de fiscalização. Ao detectar a atuação de uma banca de apostas sem a devida autorização, a SPA lavrará um auto de constatação detalhando a exploração ilegal. A partir deste documento, a secretaria emitirá uma notificação para as instituições bancárias e de pagamento, que passarão a ter a obrigação legal de congelar os saldos e interromper qualquer transação financeira ligada às contas da empresa envolvida no prazo máximo de 24 horas. Os bancos deverão reportar o cumprimento da ordem em até 48 horas.

O Banco Central será informado sobre cada ação de forma concomitante para acompanhar o cumprimento das ordens, enquanto os procedimentos operacionais específicos de bloqueio de saldos serão detalhados em resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). No âmbito punitivo, caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurar e conduzir o processo administrativo. A secretaria notificará a empresa para a apresentação de sua defesa, podendo realizar diligências, colher provas e requisitar dados adicionais de órgãos públicos e bancos.

Após o julgamento na esfera administrativa que confirme a perda dos bens, os relatórios serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que ficará encarregada de ajuizar a respectiva ação judicial. Os valores confiscados serão guardados na forma de depósito judicial até que haja o trânsito em julgado do processo.

Instituições financeiras responderão solidariamente por omissão
Com o intuito de fechar o cerco contra a lavagem de dinheiro, o Ministério da Fazenda também editou uma portaria que estabelece a responsabilidade tributária solidária para as instituições de pagamento que continuarem a liquidar transações para plataformas clandestinas. A liderança da Fazenda esclareceu que a medida visa retirar o suporte financeiro de empresas sem licença em um mercado que já se encontra amplamente regulamentado pela SPA.

Caso alguma fintech ou banco dê andamento às operações financeiras de uma banca proibida, a Receita Federal, atuando em conjunto com a SPA, efetuará a notificação da instituição financeira. A partir deste ato, o banco passará a responder de forma solidária pelas dívidas e cobranças das obrigações tributárias que deveriam ser quitadas pelas casas de apostas irregulares. Com informações da Agência Brasil

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!