Fundo do Pré-Sal poderá ser usado para socorrer produtores rurais endividados

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5122/23, que cria uma espécie de programa de refinanciamento para o setor agropecuário, apelidado de “Refis do Agro”. A proposta permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para cobrir os débitos de trabalhadores do campo que enfrentaram prejuízos severos por causa de desastres climáticos ou crises econômicas geradas por tensões geopolíticas no exterior.

Por ter passado por modificações na Casa Iniciadora durante a análise dos parlamentares, a matéria necessita retornar para uma nova votação na Câmara dos Deputados. Somente após essa etapa o texto estará apto para seguir para a análise e possível sanção do Executivo Federal.

Preocupação com as contas públicas
O posicionamento da equipe econômica do governo foi contrário à aprovação da proposta relatada pelo senador Renan Calheiros. A principal justificativa apresentada pela gestão federal envolve o forte temor com a responsabilidade fiscal. De acordo com os cálculos governamentais, a liberação desses recursos financeiros para o resgate de dívidas agrícolas pode gerar um rombo orçamentário de até R$ 140 bilhões aos cofres da União.

Apesar dos reiterados apelos do governo por maior prudência nas pautas que impactam o orçamento nacional, a mesa diretora do Senado cumpriu um acordo prévio firmado com as bancadas para levar a matéria a plenário, mesmo sob explícito descontentamento da liderança governista.

Regras, prazos e critérios para o benefício
O texto aprovado estabelece condições específicas e linhas de crédito facilitadas para os produtores e entidades coletivas que necessitam de suporte. Para ter acesso aos recursos do Fundo Social, os interessados devem comprovar perdas financeiras expressivas em, no mínimo, dois ciclos de colheita ocorridos entre os anos de 2019 e 2025. Esses prejuízos precisam estar vinculados a problemas climáticos ou à desvalorização de commodities agrícolas por reflexo de guerras, como as instabilidades no Oriente Médio.

As condições estipuladas para o parcelamento dos débitos incluem um tempo de quitação que pode chegar a 13 anos, prazo que já engloba um período mínimo de dois anos de carência. A taxa de juros anual varia conforme o perfil do produtor:
Pequenos produtores e Pronaf: taxa de 3,5% ao ano.

Médios produtores e Pronamp: taxa de 5,5% ao ano.

Demais produtores rurais: taxa de 7,5% ao ano.

O teto máximo liberado por CPF será de R$ 10 milhões para a agricultura familiar e médios empresários. Já para os formatos associativos, como condomínios rurais, associações e cooperativas produtoras, o teto foi fixado em R$ 50 milhões. A proposta abre margem para renegociar desde contratos de custeio, investimento e comercialização assinados até o fim de 2025, até Cédulas de Produto Rural (CPRs) e pendências financeiras com fornecedores de insumos e cerealistas.

Origem das receitas e histórico do Fundo Social
Criado no ano de 2010 como uma poupança de longo prazo alimentada por uma riqueza finita, o Fundo Social do Pré-Sal nasceu com o objetivo de financiar investimentos públicos perenes. Pelas diretrizes originais, metade do montante total deve ser aplicada na área da educação, enquanto o restante se divide entre saúde, habitação popular, ciência e tecnologia, cultura e esporte. Ao longo do tempo, novas funções foram adicionadas, como o socorro financeiro para a reconstrução do Rio Grande do Sul após o desastre climático de 2024.

Para viabilizar a nova linha de financiamento ao agro, o projeto autoriza a captação de receitas correntes do fundo dos anos de 2026 e 2027, além de saldos positivos apurados nos balanços de 2025 e 2026. O plano prevê também o uso de sobras financeiras de outros fundos ligados ao Ministério da Fazenda e de ativos de desenvolvimento regional, como o FNE, o FNO, o FCO e o Funcafé. Caberá ao Poder Executivo estipular o limite máximo total a ser utilizado nessas transações. Com informações da Agência Brasil

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!