Reajuste dos planos de saúde e o teto de 5,11% estipulado pela ANS para os contratos individuais
O bolso dos beneficiários de assistência médica privada passará por uma atualização com teto controlado pelo governo federal. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia responsável pela regulação do setor, determinou que o reajuste anual máximo aplicável aos planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%. A medida atinge um contingente expressivo de usuários que possuem vínculos diretos com as operadoras, sem intermediação de empresas.
No Brasil, os contratos dessa categoria englobam cerca de 7,7 milhões de cidadãos, o que corresponde a 14,5% do universo total de 52,9 milhões de pessoas assistidas por planos de saúde no país. Esse novo teto chama a atenção por representar o menor percentual autorizado pela agência reguladora desde o ano 2000, ocasião em que o teto foi de 5,42%. A única exceção histórica recente ocorreu no ano de 2021, em meio ao cenário da pandemia de covid-19, quando o indicador ficou negativo em -8,19%, reduzindo as mensalidades devido à forte retração na busca por procedimentos eletivos e exames de rotina naquele período.
A evolução do teto de reajuste nos ciclos anuais anteriores demonstra uma trajetória de desaceleração gradual nas taxas:
2022: 15,50%
2023: 9,63%
2024: 6,91%
2025: 6,06%
2026: 5,11%
Cronograma de aplicação e o impacto dos valores retroativos
As novas tabelas financeiras são direcionadas exclusivamente aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. O acréscimo só poderá ser efetuado pelas operadoras a partir do mês em que o contrato celebra o seu aniversário de assinatura.
Para ilustrar a dinâmica de cobrança, a regulamentação detalha como funciona o fluxo de pagamentos para os contratos que fazem aniversário nos meses de maio e junho. Como a validação do índice ocorreu no fim de maio, a aplicação prática nos boletos poderá ter início em julho ou, no limite, em agosto. No entanto, o consumidor deve estar ciente de que haverá a cobrança retroativa dos meses anteriores. Em um exemplo prático com uma mensalidade padrão de R$ 100, os boletos de maio e junho chegam sem modificação. No mês de julho, a fatura passa a ser de R$ 105,11 acrescida do valor retroativo de maio (R$ 5,11), totalizando R$ 110,22. Em agosto, o padrão se repete para quitar o retroativo de junho, e o valor se estabiliza em R$ 105,11 a partir de setembro.
Os parâmetros técnicos para a definição do índice foram desenvolvidos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e passaram pelo crivo de validação do Ministério da Fazenda antes do aval final concedido pela Diretoria Colegiada do órgão ambiental. A determinação segue agora para a devida oficialização por meio do Diário Oficial da União.
A lógica por trás do cálculo e a diferença para os contratos coletivos
O percentual estipulado de 5,11% se estabeleceu ligeiramente acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que registrou uma variação inflacionária acumulada de 4,64% no período de doze meses encerrado em maio. A gerência da ANS esclarece que a inflação do segmento médico não acompanha a média do custo de vida geral da população. O cálculo técnico considera o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) — que monitora os custos laboratoriais, equipamentos e insumos médicos, além da frequência com que os segurados acionam os serviços —, detendo um peso de 80% na fórmula, enquanto o IPCA tradicional responde por 20% do cálculo final. No modelo, também entram variáveis como os ganhos de eficiência das empresas e as mudanças de faixas etárias dos clientes.
O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, pontuou que as regras buscam ponderar a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde e o poder de compra dos segurados para evitar o desabastecimento ou a inadimplência. Paralelamente a esse reajuste anual do contrato, as mensalidades continuam sujeitas ao reajuste por faixa etária, aplicado em idades preestabelecidas em lei — como aos 59 anos —, com base no mês de aniversário do próprio usuário.
A sistemática para os convênios coletivos e empresariais adota critérios completamente distintos. Nessas modalidades, os percentuais de aumento anual não seguem o teto fixado pela autarquia, sendo estipulados por meio de livre negociação direta entre o departamento de recursos humanos da pessoa jurídica contratante e a operadora de saúde. Dados recentes compilados pelo órgão regulador apontam que os reajustes médios aplicados aos planos coletivos nos dois primeiros meses deste ano ficaram em 9,9%, configurando o menor patamar de elevação verificado nos últimos cinco anos nesse segmento. Com informações da Agência Brasil

