Prefeitura de Pará de Minas esclarece crédito em folha de pagamento do piso salarial da Enfermagem
O Portal GRNEWS teve acesso a Nota Informativa n° 01/2023, referente ao Piso Nacional da Enfermagem, emitida pela Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
O objetivo dessa nota informativa é prestar esclarecimentos sobre o crédito em folha de pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem. O documento foi assinado em 13 de setembro e teve publicidade nesta terça-feira, 19 de setembro.
Destaca que o Município de Pará de Minas vem seguindo a legislação e foi contemplado com o valor de R$ 1.499.700,00, referente as parcelas retroativas dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023.
A partir do recebimento desse repasse, ocorrido em 22 de agosto, o município tinha prazo de 30 dias, para repasse aos servidores, incluindo os valores para pagamento dos trabalhadores do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) e Centro de Especializado de Reabilitação (CER – Apae), por serem entidades locais prestadoras de 60% de serviço de saúde pública, atendendo as usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Veja abaixo íntegra do documento.
“Secretaria Municipal de Saúde
Nota Informativa n° 01/2023 – Piso Nacional Salarial da Enfermagem
Assunto: Prestar esclarecimentos sobre o crédito em folha de pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem.
Considerando a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, regulamentada pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022;
Considerando a decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 0124887-98.2022.1.00.0000 em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF;
Considerando a Portaria nº 1.135 do Ministério da Saúde, publicada em 16 de agosto de 2023;
Considerando que a Cartilha detalha informações sobre o piso para gestores e profissionais, publicada pelo Ministério da Saúde como material orientativo aos Estados e Municípios para o repasse do crédito aos auxiliares e técnicos em enfermagem e enfermeiros e parteiras;
Considerando a Nota Técnica n° 02/2023 publicada pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS/MG sobre o Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
Por fim, considerando a publicação da Lei Municipal Ordinária n° 6.938/2023 cujo teor dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a promover o repasse das parcelas de complementação dos vencimentos aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Pará de Minas, recebidos da União, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022 e Emenda Constitucional 127/2022 e dá outras providências;
Informa-se:
Quanto ao repasse do recurso financeiro:
- A gestão da administração municipal está acompanhando atentamente, desde a publicação da Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, as orientações governamentais sobre o recebimento e repasse dos valores destinados ao pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. De forma, considerando que a decisão vinculada a ADI nº 7222 no STF, é de cunho liminar, ou seja, não definitivo, podem os demais ministros do STF referendá-la ou não.
- Assim, a partir do entendimento atual do STF, ainda que não definitivo, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023, ou seja, para o próximo ano, ainda não há regramento determinando como será realizado o repasse dos valores para custeio dos vencimentos aos servidores beneficiados.
- De forma que, em 22 de agosto de 2023, o Município de Pará de Minas foi contemplado com o valor de R$ 1.499.700,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos reais) das parcelas retroativas dos meses de maio, junho, julho e agosto, ao qual, tem-se 30 (trinta) dias de prazo, contados do recebimento, para repasse aos servidores. Lembrando que, desse valor é necessário dispor do repasse para o Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC e Centro de Especializado de Reabilitação – CER (APAE), por serem entidades locais prestadoras de 60% (sessenta por cento) de serviço de saúde pública – SUS.
- Esclarece-se que o valor encaminhado é atribuído por meio das planilhas encaminhadas ao Ministério da Saúde via sistema de informação INVESTSUS, cujo cronograma estipulado é:
- O sistema do INVESTSUS abriu uma ferramenta (planilha em excel) com certos “campos” para preenchimento para fins de cálculo do repasse devido (meses de maio a agosto), (…).
- Nessa planilha, foram inseridos os dados por CPF de cada colaborador/servidor ocupante dos cargos/profissões contempladas pelo Piso Salarial Nacional.
- Posteriormente, STF versou quais verbas entrariam e quais não entrariam para o cálculo do piso, por meio da Cartilha de instruções, o Ministério da Saúde exemplificou sobre quais verbas salariais o pagamento do piso seria calculado.
- Todavia, no envio da primeira planilha, citada no item 4.1, a análise realizada pelo INVESTSUS se mostrou ineficaz diante da decisão do STF, sendo que vários campos foram considerados “inconformes/inconsistentes”, sobre informações desatualizadas pelo próprio Ministério da Saúde.
- De forma que, o pagamento daquele valor de R$ 1.499.700,00 foi realizado de maneira ESTIMATIVA, para os meses de maio a agosto, conforme ferramenta do INVESTSUS, visto que, muitos profissionais que tiveram inconsistências de informações (ex. Registro no COFEN, registro de mais 79 (setenta e nove) horas semanais no CNES, CNES incorreto, dentre outros) não receberam o complemento salarial pelo Ministério da Saúde.
- Porém, para os profissionais que receberam a inconsistência, o valor poderá ser revisto (aditado ou suprimido) pelo Ministério da Saúde, por meio do envio e correção das informações nesta competência de setembro, o qual, foi realizado envio de nova planilha, contendo os dados dos profissionais de maio a setembro com vistas no repasse de complementação (com inclusão dos que não tinham recebido) + folha de setembro. (…)
- Assim, a Secretaria Municipal de Saúde, aguarda publicação dos novos valores, prevista para dia 25/09/2023, contendo o valor complementar corrigido (maio a agosto) + valor de setembro.
- Ressalta-se que outros municípios, em todo o país, estão passando pela mesma situação de inconsistências e a expectativa é que o Ministério da Saúde regularize os pagamentos até o fim deste mês, dentro da data prevista.
Quanto aos servidores públicos municipais:
- O Projeto de Lei encaminhado à Câmara Legislativa de Pará de Minas, seguiu criteriosamente as orientações do Ministério da Saúde, logo contempla os valores de complemento dos vencimentos básicos, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, para os cargos de auxiliar e técnico em enfermagem, que não englobará as demais verbas salariais variáveis, ex.: quinquênios, progressões, salário-família, férias, horas extras, adicionais de atividade especial e noturno, dentre outros.
- Para os enfermeiros não será necessário complementação, pois o Município de Pará de Minas já remunera com vencimentos superiores ao piso salarial nacional.
- Assim, não houve necessidade de alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, pois o valor repassado não integrará a remuneração dos servidores, logo, não haverá impacto do complemento para pagamento de horas extras, férias, tampouco, desconto de INSS, Previdência Social, etc.
- Para os servidores que estiveram ativos (licenças sem vencimento e afastamento por motivo de saúde pelo INSS, são considerados como inatividade) durante os meses de maio a setembro será devido o pagamento proporcional ao período trabalhado.
- Sobre a jornada de trabalho, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos diferencia a jornada semanal do quadro de servidores efetivos e de programas. Logo, para fins de CNES, comprovação de vínculo e auditoria do Ministério da Saúde, foi informada a jornada equivalente àquela prevista no Plano, uma vez que o Ministério da Saúde vincula a jornada do servidor ao funcionamento da Unidade ao qual está lotado perante o CNES. Assim, os valores de complemento variarão entre a categoria profissional de técnico em enfermagem – efetivos e de processo seletivo –, pois o piso contempla uma tabela. (…)
- Devidos as inconsistências dos valores, aonde muitos servidores não receberiam, o Ministério da Saúde informa que até a data de 25/09/2023 reparará todas as inconsistências e corrigirá os repasses dos valores, ocasião que o Município repassará aos servidores contemplados.
- Assim, a medida que as informações são encaminhadas ao Município, que apresentam entendimentos controvertidos em vários aspectos, podem ocorrer alterações e variações de datas, todavia, contamos com a colaboração dos servidores e entidades beneficiadas, para que seja cumprido o pagamento aos servidores da enfermagem.
Wagner Magesty Silveira
Secretário Municipal de Saúde”
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