Protocolado projeto para regulamentar Regularização Fundiária em Pará de Minas que prevê a venda direta de terreno

Mais de 1.500 famílias paraminenses já podem chamar o imóvel em que moram de seu. É que mesmo tendo comprado a casa, muitos não tinham a escritura pois o terreno ainda não estava regularizado. Para isto, após várias análises, o Município de Pará de Minas montou um programa de Regularização Fundiária.

Isto abrange tantos imóveis urbanos como também de distritos e povoados. São duas modalidades. O Reurb-S, onde o proprietário não paga nenhum valor já que é considerada baixa renda e tem todo o processo montado pela prefeitura para regularizar; e o Reurb-E, quando os proprietários não são considerados baixa renda e pagam os valores cartoriais.

Durante participação no Papo com Geraldo Rodrigues – PGR – programa exibido de segunda a sexta-feira, de 13 às 15 horas, no canal grnewsnoticias no Youtube, o procurador geral do Município Hernando Fernandes da Silva falou sobre a regularização fundiária em Pará de Minas.

O caso de sucesso da cidade tem inclusive sido referência para outros municípios:


Hernando Fernandes da Silva

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Para regularizar não é um trabalho simples e exige a união de vários documentos para tudo ficar de acordo com a legislação e com isto ser aprovado. O procurador destaca os principais pontos para esta regularização:

Hernando Fernandes da Silva
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E para regulamentar todo o trabalho que vem sendo desenvolvido em Pará de Minas, a Prefeitura protocolou o Projeto de Lei nº 63/2022 na Câmara de Vereadores. A proposta é regulamentar a Lei Federal 13.465/2017 no Município.

O Portal GRNEWS teve acesso ao projeto que se adequa à lei federal e apenas é uma forma de regulamentar o serviço que já é prestado pelo Município. O projeto especifica o que é regularização fundiária, o que são as modalidades Reurb-S e Reurb-E, as etapas para regularizar o imóvel, edificações, entre outras situações já diagnosticadas pelo Município e que precisam ser regulamentadas por lei.

Um dos destaques do projeto em tramitação na Câmara diz respeito à desafetação e alienação dos bens públicos. Os bens imóveis pertencentes a Pará de Minas e ocupados por terceiros até 22 de dezembro de 2016, poderão ser vendidos diretamente aos ocupantes, mediante pagamento de valor justo, conforme explica o projeto. A avaliação do imóvel será feita pela Comissão de Avaliação do Município, que não poderá ser inferior a 75% da avaliação, podendo ser feita em até 100 parcelas iguais, conforme explica Hernando Fernandes da Silva:

Hernando Fernandes da Silva
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Se o atual morador quiser permanecer no imóvel, terá preferência da venda pelo Município:

Hernando Fernandes da Silva
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O projeto está em análises das comissões e em breve será colocado em votação pelos vereadores.

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