Publicada convenção coletiva estabelecendo direitos de trabalhadores do comércio em Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas (SindComerciários) aprovou recentemente a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, que norteia os comerciantes paraminenses sobre os direitos dos trabalhadores. É neste documento que estão especificados os salários, comissões, feriados e outros assuntos relativos aos comerciários.

A convenção tem vigência até 31 de dezembro de 2022 e abrange as categorias econômica como o comércio varejista e atacadista de Pará de Minas, e o profissional como os empregados do comércio.

Em relação aos salários ficou definido que o menor a ser pago à categoria profissional e de ingresso é no valor de R$ 1.318,04, exceto para micro e empresas de pequeno porte que aderirem ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). Quem adere ao REPIS, o salário é de R$ 1.261,01.

O documento também estabelece que é vedado às empresas descontarem dos salários dos empregados, valores correspondentes a cheques sem fundos recebidos de clientes desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa quanto ao recebimento.

Para pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual, a base de cálculo é feita com a média das comissões recebidas nos últimos seis ou 12 meses, dependendo da que for mais favorável.

Horas extras serão pagas com adicional de 100% sobre o salário-hora normal. O SindComerciários também recomenda que os empregadores façam para os empregados um seguro de vida em grupo.

Empregada gestante, após o parto, tem estabilidade provisória de 60 dias após o término da licença oficial.

Outro ponto estabelecido pela convenção é que cada empregado por fazer até duas horas extras diárias e estas devem ser compensadas em até 10 meses. E é recomendado ainda que caso a jornada extraordinária seja de duas horas, a empresa ofereça lanche sem custos para o trabalhador.

O empregado tem ainda abonada a falta para acompanhar dependentes e incapazes em atendimento médico uma vez ao semestre desde que comprove através de atestado ou declaração assinada pelo médico responsável.

No caso do empregado estudante, em dias de prova, caso coincida com o horário de trabalho, ele pode sair até duas horas antes ou até uma hora após o termino da prova ou exame, desde que aviste antecipadamente o empregador com 24 horas.

A jornada especial de 12 por 36 horas é autorizada pela convenção para vigia, onde ele trabalha 12 horas e folga por 36. Ele tem direito a uma hora de descanso, para repouso e refeição.

A convenção também autorizou o trabalho nos feriados nas empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios de Pará de Minas. Porém, nos dias 1 de janeiro, 1 de maio e 25 de dezembro estes estabelecimentos não estão autorizados a abrir as portas. Quem descumpre a norma paga multa de R$ 2 mil por empregado.

Já quem trabalhar nos feriados autorizados, deve ter jornada de oito hora com no mínimo uma de intervalo e recebe gratificação de R$ 65,53. O trabalhador também tem direito a uma folga para ser compensada em até 60 dias.

Quanto ao uniforme, o empregador deve oferecer gratuitamente quando for uso obrigatório, inclusive os calçados, se exigido de determinado tipo.

Os trabalhadores terão 6% sobre o salário de maio de 2022 descontados da folha de pagamento para ser destinado ao SindComerciários, entidade que representa a categoria.

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